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Home Economia

Isenção do Imposto de Renda: veja a lista de doenças graves com direito e como solicitar

É preciso apresentar documentos médicos, como atestado, laudo ou relatório, para comprovar a condição de saúde

Quezia Andrade por Quezia Andrade
10 de julho de 2026, 23:29h
em Economia
Documento da Receita Federal com caneta e cédulas representa a isenção do Imposto de Renda por doença grave.

Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves; veja a lista. Imagem: Magnific

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A isenção do Imposto de Renda é destinada a quem recebe aposentadoria, pensão, reserva ou reforma e possui uma das doenças previstas na Lei nº 7.713/1988. O direito pode alcançar beneficiários do INSS, de regimes próprios de previdência federais, estaduais ou municipais, além de militares das Forças Armadas e das Polícias Militares. A regra também pode abranger valores complementares pagos por entidades de previdência privada.

A isenção, porém, não se aplica a rendimentos obtidos por meio de atividade profissional, trabalho autônomo ou outras fontes, como aluguéis. Para solicitar o benefício, é necessário comprovar a condição de saúde por meio de documentos médicos, como atestado, laudo ou relatório.

A seguir, confira quais doenças graves podem garantir a isenção e veja como fazer a solicitação.

Quais doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda?

A lei determina a isenção para aposentadoria, pensão ou reforma de pessoas que sofrem das seguintes doenças:

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  1. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  2. Alienação mental
  3. Cardiopatia grave
  4. Cegueira, inclusive monocular
  5. Contaminação por radiação
  6. Doença de Paget em estágio avançado (Osteíte deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose múltipla
  9. Espondiloartrose anquilosante
  10. Fibrose cística (mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia grave
  13. Hepatopatia grave
  14. Neoplasia maligna (câncer)
  15. Paralisia irreversível e incapacitante
  16. Tuberculose ativa

Quais rendimentos são isentos?

Proventos de aposentadoria, reforma ou pensão são isentos do IRPF se relacionados às doenças da Lei. Incluem-se:

  • Rendimentos de aposentadoria do INSS
  • Pensões estatutárias ou judiciais
  • Reforma e reserva remunerada (militares)
  • Pagamentos de previdências privadas: (Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); Fundo de Aposentadoria Programada Individual (PGBL)
  • Valores recebidos a título de alimentos provisionais por moléstia grave
Pessoa acessa informações sobre a isenção do Imposto de Renda por doença grave pelo celular, com cédulas ao fundo.
Saiba solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença grave.
Imagem: Blog Pensar Cursos

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença grave?

O primeiro passo é procurar um serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Município para emissão do laudo que comprove a doença. O laudo deve destacar o diagnóstico detalhado e, de preferência, indicar a data da contração da enfermidade. Caso não seja possível definir a data exata, considera-se a data do próprio laudo.

Quando a fonte pagadora é o INSS, a solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site “Meu INSS“, anexando toda a documentação médica. O segurado comparece à perícia apenas se for convocado. Para outros regimes de previdência, o laudo deve ser entregue diretamente ao órgão responsável pelo pagamento.

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Já é possível solicitar a isenção online e acompanhar o andamento do processo digitalmente, sendo necessário comparecer presencialmente apenas em caso de convocação para perícia médica complementar.

Documentos necessários para solicitar a isenção

  • Documento de identidade (com foto)
  • CPF
  • Laudo médico oficial comprovando a doença
  • Comprovante de recebimento do benefício (holerite ou extrato de pagamento)
  • Número do benefício (INSS ou outro órgão pagador)

Como recuperar o Imposto de Renda pago nos anos anteriores?

Quando a doença tiver sido diagnosticada em anos anteriores, o contribuinte poderá retificar as declarações correspondentes ao período em que já tinha direito à isenção. Caso tenha pago imposto indevidamente, será possível solicitar a restituição dos valores recolhidos a mais após o envio das declarações retificadoras.

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Se as declarações originais já apresentavam saldo a restituir, os valores atualizados serão incluídos automaticamente no cronograma de lotes da Receita Federal. A isenção é válida a partir da data do diagnóstico, mesmo que o laudo seja emitido posteriormente.

Quer ficar por dentro de mais informações? Não deixe de acompanhar o Blog Pensar Cursos.

Veja também:

Tags: doenças isenção irImposto de Renda 2026isenção IR 2026
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Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora do grupo Sena Online.

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