A Lei 9.870 obriga o estabelecimento de ensino a divulgar o texto do contrato e o valor da mensalidade em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes da data final de matrícula. O dado vem do texto da lei publicado no Planalto, consultado em 5 de novembro de 2026, e vale para quem está comparando faculdades e escolas para 2027.
A pegadinha está na contagem. O prazo não nasce quando a matrícula abre, nem quando a instituição publica o calendário. Ele olha para trás a partir de um único ponto, e é nele que muita gente se perde.
O que o artigo 2º exige da instituição
O artigo 1º da lei estabelece que o valor das anuidades ou semestralidades do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior é contratado no ato da matrícula ou da renovação. O artigo 2º trata do que precisa estar à vista antes disso. Segundo o texto da lei, a instituição deve divulgar três coisas:
- a proposta de contrato, em texto completo;
- o valor apurado na forma do artigo 1º;
- o número de vagas por sala-classe.
A divulgação precisa estar em local de fácil acesso ao público. A lei fala em “no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula”, conforme o calendário e o cronograma da própria instituição.
De onde conta o prazo de 45 dias?
O marco é a data final para matrícula, definida no calendário da instituição. Os 45 dias são o mínimo de antecedência em relação a essa data, e não um período contado a partir do início das inscrições.
| Ponto | O que a lei diz |
|---|---|
| Marco | Data final para matrícula, no calendário da instituição |
| Antecedência | Mínimo de 45 dias antes dessa data |
| Onde | Local de fácil acesso ao público |
| O que mostrar | Contrato, valor e vagas por sala-classe |
Um exemplo ilustrativo ajuda. Se a data final de matrícula de uma instituição for 31 de janeiro de 2027, 45 dias antes dá 17 de dezembro de 2026. Esse cálculo é uma estimativa feita em dias corridos: o trecho da lei lido não detalha a forma de contagem. Por isso, vale conferir a data final no calendário da própria instituição e fazer a conta a partir dela.
O que você pode pedir à instituição
Quem está prestes a matricular um filho ou a si mesmo pode usar o artigo 2º como roteiro de conferência:
- o contrato completo, por escrito, antes de qualquer pagamento;
- o valor da anuidade ou da semestralidade e a divisão em parcelas;
- a data final de matrícula, para checar se a divulgação respeitou a antecedência;
- o número de vagas por sala-classe, quando o tema interessar.
A cartilha do Procon do Paraná orienta o consumidor a verificar no contrato a data de pagamento, as condições para rescisão, a transferência e as multas por atraso. O mesmo material informa que o valor da matrícula deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade. Quem ainda compara caminhos e quer testar uma área antes de assumir uma mensalidade de graduação pode olhar o catálogo de cursos livres do Pensar Cursos, mantenedor deste blog, que oferece esse tipo de formação.
Outras regras da mesma lei que aparecem na hora do contrato
A Lei 9.870 não se limita à divulgação. Três pontos do texto costumam importar na leitura do contrato:
🎓 Cursos grátis, concursos e vagas direto no seu WhatsApp!
Entrada 100% gratuita • escolha os grupos por tema
ENTRAR NOS GRUPOS →- Reajuste: é nula a cláusula que preveja revisão ou reajuste das parcelas em prazo inferior a um ano da fixação, salvo quando prevista em lei.
- Material coletivo: é nula a cláusula que obrigue ao pagamento adicional ou ao fornecimento de material de uso coletivo necessário ao serviço contratado, e esse custo deve estar no cálculo da mensalidade.
- Renovação: alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, têm direito à renovação, observados o calendário, o regimento e o contrato.
E se a instituição não divulgou nada?
O artigo 2º, no trecho lido, descreve a obrigação de divulgar, mas não resolve sozinho o seu caso concreto. O que acontece em cada situação depende do contrato, do calendário e dos fatos. Por isso, o caminho prático é gradual:
- peça o contrato e o valor por escrito, com protocolo, na secretaria ou no canal de atendimento;
- registre a data final de matrícula e a data em que você viu a informação pela primeira vez;
- se não houver resposta, procure a ouvidoria da instituição;
- persistindo o problema, procure o Procon do seu estado ou município, ou um profissional de direito para avaliar o caso.
Este texto é informativo e se baseia na lei vigente consultada na data indicada. Ele não substitui orientação jurídica individual, não garante resultado e não indica que uma instituição específica tenha descumprido a regra. As normas podem mudar, e contratos e calendários variam de uma instituição para outra.














