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Home Carreira e profissões

Lei 9.870: a faculdade tem prazo para mostrar a mensalidade e o contrato, mas contado de onde?

Adriano Sena por Adriano Sena
5 de novembro de 2026, 15:52h
em Carreira e profissões
Lei 9.870: a faculdade tem prazo para mostrar a mensalidade e o contrato, mas contado de onde?

Foto de Luan de Oliveira Silva / Unsplash

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A Lei 9.870 obriga o estabelecimento de ensino a divulgar o texto do contrato e o valor da mensalidade em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes da data final de matrícula. O dado vem do texto da lei publicado no Planalto, consultado em 5 de novembro de 2026, e vale para quem está comparando faculdades e escolas para 2027.

A pegadinha está na contagem. O prazo não nasce quando a matrícula abre, nem quando a instituição publica o calendário. Ele olha para trás a partir de um único ponto, e é nele que muita gente se perde.

O que o artigo 2º exige da instituição

O artigo 1º da lei estabelece que o valor das anuidades ou semestralidades do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior é contratado no ato da matrícula ou da renovação. O artigo 2º trata do que precisa estar à vista antes disso. Segundo o texto da lei, a instituição deve divulgar três coisas:

  • a proposta de contrato, em texto completo;
  • o valor apurado na forma do artigo 1º;
  • o número de vagas por sala-classe.

A divulgação precisa estar em local de fácil acesso ao público. A lei fala em “no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula”, conforme o calendário e o cronograma da própria instituição.

De onde conta o prazo de 45 dias?

O marco é a data final para matrícula, definida no calendário da instituição. Os 45 dias são o mínimo de antecedência em relação a essa data, e não um período contado a partir do início das inscrições.

Ponto O que a lei diz
Marco Data final para matrícula, no calendário da instituição
Antecedência Mínimo de 45 dias antes dessa data
Onde Local de fácil acesso ao público
O que mostrar Contrato, valor e vagas por sala-classe

Um exemplo ilustrativo ajuda. Se a data final de matrícula de uma instituição for 31 de janeiro de 2027, 45 dias antes dá 17 de dezembro de 2026. Esse cálculo é uma estimativa feita em dias corridos: o trecho da lei lido não detalha a forma de contagem. Por isso, vale conferir a data final no calendário da própria instituição e fazer a conta a partir dela.

O que você pode pedir à instituição

Quem está prestes a matricular um filho ou a si mesmo pode usar o artigo 2º como roteiro de conferência:

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  • o contrato completo, por escrito, antes de qualquer pagamento;
  • o valor da anuidade ou da semestralidade e a divisão em parcelas;
  • a data final de matrícula, para checar se a divulgação respeitou a antecedência;
  • o número de vagas por sala-classe, quando o tema interessar.

A cartilha do Procon do Paraná orienta o consumidor a verificar no contrato a data de pagamento, as condições para rescisão, a transferência e as multas por atraso. O mesmo material informa que o valor da matrícula deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade. Quem ainda compara caminhos e quer testar uma área antes de assumir uma mensalidade de graduação pode olhar o catálogo de cursos livres do Pensar Cursos, mantenedor deste blog, que oferece esse tipo de formação.

Outras regras da mesma lei que aparecem na hora do contrato

A Lei 9.870 não se limita à divulgação. Três pontos do texto costumam importar na leitura do contrato:

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  • Reajuste: é nula a cláusula que preveja revisão ou reajuste das parcelas em prazo inferior a um ano da fixação, salvo quando prevista em lei.
  • Material coletivo: é nula a cláusula que obrigue ao pagamento adicional ou ao fornecimento de material de uso coletivo necessário ao serviço contratado, e esse custo deve estar no cálculo da mensalidade.
  • Renovação: alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, têm direito à renovação, observados o calendário, o regimento e o contrato.

E se a instituição não divulgou nada?

O artigo 2º, no trecho lido, descreve a obrigação de divulgar, mas não resolve sozinho o seu caso concreto. O que acontece em cada situação depende do contrato, do calendário e dos fatos. Por isso, o caminho prático é gradual:

  1. peça o contrato e o valor por escrito, com protocolo, na secretaria ou no canal de atendimento;
  2. registre a data final de matrícula e a data em que você viu a informação pela primeira vez;
  3. se não houver resposta, procure a ouvidoria da instituição;
  4. persistindo o problema, procure o Procon do seu estado ou município, ou um profissional de direito para avaliar o caso.

Este texto é informativo e se baseia na lei vigente consultada na data indicada. Ele não substitui orientação jurídica individual, não garante resultado e não indica que uma instituição específica tenha descumprido a regra. As normas podem mudar, e contratos e calendários variam de uma instituição para outra.

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Adriano Sena

CEO do Grupo Sena Online. Também atua como redator, revisor e pautista. Com ampla experiência em produção textual de assuntos relacionados a Moedas Raras, Concursos Públicos e Trânsito. FORMAÇÃO: Graduado em Ciência da Computação. Pós-graduações: Marketing Digital, Educação à Distância, Inteligência Artificial.

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