A nova regra da Anac para drones dispensa a aprovação na prova teórica apenas até 31 de dezembro de 2026. A mudança faz parte do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 100 (RBAC nº 100), que entrou em vigor em junho e substituiu as normas anteriores.
O regulamento foi aprovado pela Resolução nº 805, de 15 de junho de 2026, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Além da prova, a norma reorganiza as operações por nível de risco e define o que muda para quem já tinha autorização.
Confira, a seguir, quem precisa fazer a prova da Anac para drones, quem fica fora da exigência e como se inscrever.
Quem precisa fazer a prova da Anac para drones e até quando
O RBAC nº 100 determina que todo piloto remoto seja aprovado em exame de conhecimento teórico da Anac. A exigência vale para as três categorias de operação previstas no regulamento: aberta, específica e certificada.
No entanto, a Resolução nº 805 dispensa o cumprimento dessa regra até 31 de dezembro de 2026. Ou seja, até essa data o piloto pode operar sem a aprovação. A partir de 1º de janeiro de 2027, a prova passa a ser exigida de quem está sob o RBAC nº 100.
| Situação do piloto | Regra aplicável | Prova teórica da Anac |
|---|---|---|
| Operação na categoria aberta | RBAC nº 100 | Obrigatória, com dispensa até 31/12/2026 |
| Operação na categoria específica | RBAC nº 100 | Obrigatória, com dispensa até 31/12/2026 |
| Operação na categoria certificada | RBAC nº 100 | Obrigatória, com dispensa até 31/12/2026 |
| Drone de até 250 gramas, com visão direta e até 120 metros | Resolução nº 806/2026 | Fora da exigência do RBAC nº 100 |
| Aeromodelo recreativo, com visão direta e até 120 metros | Resolução nº 806/2026 | Fora da exigência do RBAC nº 100 |
Quem fica fora da exigência
O RBAC nº 100 não se aplica a drones de até 250 gramas operados com o piloto vendo o equipamento, ou com auxílio de observador, até 120 metros de altura. A mesma exceção vale para aeromodelos de uso recreativo nas mesmas condições.
Por isso, a exigência de prova do RBAC nº 100 não alcança essas operações. Ainda assim, elas não ficam livres de regras, porque seguem a Resolução nº 806/2026, detalhada mais abaixo.
Como fazer a prova
A prova é on-line e fica no Portal de Capacitação da Anac. As inscrições estão abertas desde 16 de junho de 2026.
Ao todo, o candidato responde a 20 questões. Elas cobram conhecimentos básicos sobre o RBAC nº 100, espaço aéreo, risco e operação de drones.
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ENTRAR NOS GRUPOS →As três categorias de operação
Com o novo regulamento, a Anac passou a classificar as operações pelo nível de risco, e não apenas pelo peso do equipamento.
Categoria aberta: reúne as operações de menor risco. Nela, o drone pode pesar até 25 quilos, deve voar com o piloto vendo o equipamento ou com auxílio de observador e não pode passar de 120 metros de altura.
Categoria específica: vale para operações que não cumprem algum requisito da aberta. Nesse caso, o operador precisa seguir um cenário padrão definido pela Anac ou obter autorização após avaliação de risco.
Categoria certificada: concentra as operações de maior risco.
Além disso, como regra geral, cada piloto pode operar apenas uma aeronave por vez.

Regras para drones de até 250 gramas e aeromodelos
A Resolução nº 806/2026 trata dos drones de até 250 gramas e dos aeromodelos, com regras simplificadas. Os drones de até 250 gramas são considerados licenciados, sem necessidade de cadastro nem de documento emitido pela Anac.
Já os aeromodelos com mais de 250 gramas precisam de cadastro na Anac e de identificação com o número do registro. O cadastro vale por 24 meses.
Em ambos os casos, a resolução define limites de segurança:
- Distância mínima de 30 metros de pessoas não envolvidas, salvo quando houver barreira de proteção.
- Voo limitado a 120 metros de altura.
- Acompanhamento de adulto quando o piloto tiver menos de 18 anos.
- Proibição de transportar pessoas, animais, artigos perigosos ou cargas proibidas.
O que muda para quem já tinha autorização
As autorizações e os registros emitidos pela norma anterior, o RBAC-E nº 94, continuam válidos até que a Anac os revogue.
Por outro lado, as operações autorizadas até 15 de junho de 2026 que não se enquadram na categoria aberta têm dois anos para obter nova autorização. O prazo conta a partir da publicação da resolução.
O curso é obrigatório para fazer a prova?
Não. O RBAC nº 100 exige apenas a aprovação no exame teórico e não prevê curso obrigatório para o piloto. Assim, a preparação fica a critério de cada pessoa.
Alguns órgãos, porém, podem criar exigências internas. A Agência Nacional de Mineração (ANM), por exemplo, determinou que os servidores que operam drones façam a capacitação e a prova da Anac até 31 de dezembro de 2026. Essa regra vale apenas para os servidores do próprio órgão.
Da mesma forma, as normas da Anac não substituem as de outros órgãos. Quem opera drones também precisa observar as regras do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além das leis sobre privacidade e direito de imagem.
Qualificação para atuar com drones
Embora o curso não seja exigido para a prova, a qualificação ajuda quem quer trabalhar com drones a conhecer o equipamento e as regras da atividade. O Pensar Cursos oferece duas opções on-line, com matrícula gratuita.
O curso Operador de Drone aborda os tipos de drones e suas aplicações, os componentes do equipamento e os modos de voo, como GPS e ATTI. Também trata do retorno ao ponto de partida com segurança, de emergências e de câmeras e FPV. Mais de 8 mil alunos já se matricularam.
Já o Minicurso Operação de Drones, com 8 horas, apresenta os órgãos regulamentadores, como a Anatel, além de boas práticas de segurança e técnicas de pilotagem. O conteúdo inclui ainda a checagem das condições meteorológicas e da área de decolagem.
Ao concluir, o aluno pode emitir o certificado digital, que é opcional. Também é possível escolher a versão com Selo MEC, emitida como curso de extensão universitária em parceria com instituição credenciada pelo Ministério da Educação. Além disso, o Pensar Cursos tem reconhecimento internacional do Latin American Quality Institute (LAQI).
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