Em 2027, milhares de jovens podem deixar de receber as parcelas do Pé-de-Meia. Por isso, quem hoje é beneficiário precisa acompanhar de perto as situações que levam à retirada do nome da folha de pagamentos.
Além do acompanhamento mensal da frequência escolar, há a verificação da elegibilidade no início de cada ano letivo, e é nessa etapa que os cadastros em desacordo com as regras deixam de gerar depósitos.
Veja, a seguir, os critérios que determinam a permanência ou não do estudante beneficiado.
Pé-de-Meia 2027: o que decide quem segue recebendo e quem deixa o programa
De acordo com a Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, que criou o programa, estão estabelecidas as hipóteses para desligamento.
Na prática, há cinco situações principais responsáveis pelos cortes, e os estudantes que se enquadrarem nelas podem ficar sem os repasses:
| Situação | Efeito sobre o pagamento |
|---|---|
| Cadastro irregular ou desatualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) | Quem não está inscrito ou tem dados vencidos no sistema federal não é contemplado |
| Renda familiar acima do limite | Famílias com renda superior a meio salário mínimo por pessoa perdem a elegibilidade |
| Reprovação ou evasão por dois anos consecutivos | Gera desligamento automático, sem retorno ao benefício |
| Migração para escola particular | A troca da rede pública pela privada cancela o Pé-de-Meia |
| Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) irregular ou com pendências na Receita Federal | Impede a abertura da conta e o repasse dos valores |
Em quais casos ainda se pode corrigir
Em algumas situações, é possível corrigir antes da nova verificação. Problemas no CadÚnico são resolvidos no CRAS do município. Já questões relacionadas ao CPF devem ser tratadas com a Receita Federal.

A renda familiar, ao ser novamente enquadrada dentro do limite por meio da atualização dos dados, permite a volta à elegibilidade. Mudança para escola privada exclui o benefício somente enquanto o estudante estiver fora da rede pública.
A exceção é o caso de reprovação ou abandono por dois anos consecutivos: aqui, o desligamento é definitivo, sem possibilidade de retorno, mesmo que o estudante volte a frequentar as aulas.
Simulação: quando a renda interfere na elegibilidade
No Pé-de-Meia, a conta considera a renda bruta da casa dividida pelo número de integrantes. O valor por pessoa deve ser, no máximo, igual a meio salário mínimo. Com o piso nacional em R$ 1.621 em 2026, o teto por integrante fica em R$ 810,50.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Veja como isso se aplica a uma família de três pessoas que recebe um salário mínimo por mês:
| Etapa do cálculo | Valor |
|---|---|
| Renda bruta da família | R$ 1.621,00 |
| Número de integrantes | 3 |
| Renda por pessoa (R$ 1.621,00 ÷ 3) | R$ 540,33 |
| Teto permitido por pessoa | R$ 810,50 |
| Resultado | Dentro do limite do programa |
Um detalhe pouco divulgado muda o efeito prático do corte por renda. Quando a perda de elegibilidade ao Pé-de-Meia decorre do valor recebido pela família ou da saída do CadÚnico, o desligamento é aplicado no ano seguinte, o que abre uma janela real para atualizar o cadastro antes que a exclusão se confirme.
O que fazer quando o pagamento não cai na conta
Nem toda ausência de parcela indica exclusão, pois o bloqueio pode ser temporário e decorre geralmente de divergências cadastrais entre escola e sistema federal. O encerramento do pagamento só ocorre se houver de fato o desligamento.
Se o pagamento não cair na conta, o primeiro passo é checar a situação pelo portal do MEC, na Consulta Pé-de-Meia, ou pelo telefone 0800 616161. Questões ligadas à frequência devem ser resolvidas diretamente na secretaria escolar, responsável pelo envio das informações ao ministério.
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