Muitas pessoas confundem as funções de porteiro e vigilante, já que os dois profissionais podem atuar em locais que precisam de controle, organização e segurança. Apesar dessa proximidade, as atividades não são iguais e possuem regras próprias.
Continue a leitura para entender se o porteiro pode assumir funções de vigilante e o que a legislação estabelece para cada carreira.
O que diz a lei?
Para entender como funcionam as regras, é necessário saber o que diz o Decreto nº 13.012/2026, que regulamenta o Estatuto da Segurança Privada estabelecido pela Lei nº 14.967/2024. A norma estabelece regras para os serviços de segurança privada e diferencia essas atividades das funções próprias de portaria.
Nos condomínios, o controle de entrada e saída de moradores, visitantes e veículos é considerado atividade típica de portaria quando realizado sem o uso de arma de fogo. Esse trabalho faz parte das atribuições do porteiro e não caracteriza, por si só, o exercício da função de vigilante.
Já a vigilância patrimonial envolve atividades voltadas à proteção de pessoas e do patrimônio, seguindo as regras específicas estabelecidas para os serviços de segurança privada. Nesse caso, o profissional precisa atender aos requisitos previstos na legislação para exercer a função.
Dessa forma, um porteiro não passa a ser considerado vigilante apenas por trabalhar em um condomínio ou realizar o controle de acesso do local. Quando o condomínio possui serviço próprio de segurança privada, devem ser observadas as exigências legais aplicáveis aos profissionais que exercem essa atividade.
Quais são os requisitos para ser vigilante?

Para trabalhar como vigilante, a Lei nº 14.967/2024 estabelece uma série de requisitos. O profissional deve ter pelo menos 21 anos, ser brasileiro, possuir ensino fundamental e ser aprovado nos exames de saúde física, mental e psicológica previstos na legislação.
Também é necessário concluir, com aproveitamento, o curso de formação de vigilante. A lei estabelece carga horária mínima de 200 horas para a formação. Depois disso, existem cursos de aperfeiçoamento e atualização, com carga horária mínima de 50 horas.
Outro requisito está relacionado à contratação. O vigilante deve atuar vinculado a uma empresa especializada em segurança privada ou a uma empresa ou condomínio que mantenha serviço próprio de segurança, conforme as regras estabelecidas pela legislação.
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Quem pretende entrar na área de portaria ou vigilância também pode buscar cursos para conhecer melhor as atividades e se preparar para o mercado de trabalho. Uma opção é o curso de Porteiro e Vigilante da plataforma Pensar Cursos, que é gratuito e pode ser feito de forma online.
O curso reúne conteúdos relacionados às funções dos profissionais, abordando temas como atendimento, segurança no trabalho, prevenção de acidentes e situações presentes na rotina desses profissionais. Dessa forma, pode ser uma alternativa para quem está começando na área ou deseja ampliar os conhecimentos profissionais.
A formação também pode contribuir para complementar o currículo e ajudar o aluno a conhecer melhor esse segmento. No entanto, por ser um curso livre, ele não substitui o curso de formação específico exigido pela legislação para quem pretende exercer profissionalmente a função de vigilante.
Assista ao vídeo abaixo para saber mais detalhes sobre a plataforma:
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