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Home Direitos do Trabalhador

R$ 6.220 disponíveis na CAIXA para brasileiros: veja o passo a passo para solicitar até o dia 19 de fevereiro

Veja a lista de cidades e quem tem direito ao pagamento

Quezia Andrade por Quezia Andrade
17 de fevereiro de 2026, 12:39h
em Direitos do Trabalhador
Tela de autoatendimento da Caixa Econômica Federal com notas de dinheiro, destacando a opção de saque.

Veja quem tem direito e quais municípios podem receber até até R$ 6.220,00. Imagem:

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Até R$ 6.220 estão disponíveis para trabalhadores que moram em algumas localidades do Brasil, e o valor pode ser solicitado diretamente pela CAIXA até o próximo dia 19 de fevereiro. O processo de solicitação foi simplificado, podendo ser realizado de forma digital, o que facilita o acesso para os cidadãos elegíveis nessas regiões.

Se você ainda não fez a solicitação, é importante ficar atento aos prazos e seguir corretamente o passo a passo para garantir o valor. Confira todas as etapas detalhadas abaixo para não perder esse recurso.

O que é e como funciona o pagamento de R$ 6.220?

Mãos segurando notas de R$ 100, ilustrando o processo de saque de até R$ 6.220 do FGTS.
Veja como funciona o saque de até R$ 6.220 da CAIXA para brasileiros. Imagem: Freepik

O valor mencionado refere-se ao Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de uma modalidade de saque que permite ao trabalhador retirar até R$ 6.220,00 do saldo de cada uma de suas contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas. A liberação ocorre por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a área de residência do trabalhador.

Para que o saque seja autorizado, é necessário que o município do trabalhador tenha decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, e que essa condição seja oficialmente reconhecida pelo Governo Federal. A Defesa Civil local é responsável por delimitar as áreas afetadas pelo desastre natural.

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Quem tem direito a este pagamento?

Para ter direito ao Saque Calamidade, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos principais:

  1. Saldo no FGTS: O trabalhador precisa ter saldo na sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no momento da solicitação do saque.
  2. Residência nas áreas afetadas: A residência do trabalhador deve estar localizada em uma das áreas que foram atingidas por desastres naturais. Esse mapeamento é realizado pela Defesa Civil do município.
  3. Não ter realizado saque nos últimos 12 meses: O trabalhador não pode ter realizado um saque do FGTS para o mesmo motivo de calamidade nos últimos 12 meses.

Passo a passo para solicitar o valor pelo aplicativo

A solicitação do Saque Calamidade pode ser feita de forma 100% digital, sem a necessidade de ir a uma agência. O processo é realizado pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares Android e iOS. Siga as etapas abaixo:

  1. Abra o aplicativo FGTS e faça o login com seu CPF e senha. Caso seja seu primeiro acesso, será necessário realizar um cadastro.
  2. Na tela inicial, selecione a opção “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”.
  3. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”.
  4. Selecione o motivo do saque: “Calamidade pública”.
  5. O aplicativo solicitará que você informe o município onde reside. Selecione sua cidade na lista apresentada.
  6. Preencha seu endereço completo (CEP e número da residência).
  7. Escolha como deseja receber o valor: crédito em conta bancária de qualquer instituição (sem custo) ou saque presencial nos canais de pagamento da CAIXA.
  8. Faça o upload dos documentos solicitados: documento de identidade, comprovante de residência e uma selfie (foto de rosto) segurando seu documento de identificação.
  9. Após anexar os documentos, revise todas as informações e confirme a solicitação.

Após a conclusão, a CAIXA analisará o pedido. Se toda a documentação estiver correta, o valor será creditado na conta indicada ou liberado para saque, conforme a opção escolhida.

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Documentação necessária para a solicitação

Os documentos devem ser enviados de forma legível pelo aplicativo. A lista inclui:

  • Documento de identificação com foto: RG, CNH ou outro documento oficial.
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: Conta de luz, água, telefone ou extrato bancário, emitido nos 120 dias anteriores à data do decreto de calamidade.
  • Selfie segurando o documento de identificação: Uma foto do seu rosto ao lado do documento de identificação, para comprovar a titularidade.

Caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge ou companheiro(a), é preciso anexar também a Certidão de Casamento ou a Escritura Pública de União Estável. Na ausência de um comprovante, o trabalhador pode apresentar uma declaração emitida pela prefeitura atestando sua residência na área afetada ou preencher uma declaração própria diretamente no aplicativo.

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Municípios com prazo final em 19 de fevereiro

O prazo para solicitação do Saque Calamidade varia para cada município, de acordo com a data de reconhecimento do estado de emergência ou calamidade. Para os trabalhadores que residem em cidades específicas do estado do Paraná, o prazo final para dar entrada no pedido se encerra no dia 19 de fevereiro de 2026. É importante não deixar para a última hora.

As cidades do Paraná com este prazo são:

  • Assaí (Portaria 3415)
  • Centenário do Sul
  • Laranjeiras do Sul
  • Marilândia do Sul
  • Mauá da Serra
  • Porto Barreiro

Residentes de dezenas de outros municípios em diversos estados também estão habilitados, mas com prazos finais de solicitação diferentes. Para verificar se o seu município está na lista e qual é o prazo para a solicitação, basta acessar o site oficial do FGTS e seguir essas instruções:

  • Entre no início da página do FGTS
  • Em seguida clique na aba “Trabalhador”
  • Após isso clique em “Saque”
  • Por fim, clique em “Desastre natural (Calamidade)“

Confira mais informações sobre o Saque Calamidade em outros conteúdos do Pensar Cursos.

Saiba mais:

Tags: saque calamidadesaque calamidade do FGTSsaque da caixa
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Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora do grupo Sena Online.

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