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Home Direitos do Trabalhador

Seguro-Desemprego: 5 respostas que todo trabalhador precisa ter antes de solicitar o benefício

Veja os pontos que definem o acesso ao benefício e evite erros que custam o seguro-desemprego

Luiza Pereira por Luiza Pereira
22 de junho de 2026, 13:59h
em Direitos do Trabalhador
Trabalhador preocupado analisando um documento em casa, representando a conferência das regras e do prazo do seguro-desemprego

Quem é demitido sem justa causa pode pedir o seguro-desemprego em até 120 dias, com direito a três a cinco parcelas. Imagem: Blog Pensar Cursos

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O trabalhador demitido sem justa causa tem até 120 dias para pedir o seguro-desemprego e garantir de três a cinco parcelas do benefício.

A regra está prevista na Lei nº 7.998, de 1990, e segue valendo em 2026, ano em que os valores foram reajustados, com teto de R$ 2.518,65.

Confira, a seguir, as cinco respostas que evitam erros na hora do pedido: quem tem direito, qual é o prazo e onde solicitar.

As 5 dúvidas mais comuns sobre o seguro-desemprego

As respostas reunidas aqui seguem as orientações oficiais da página de perguntas frequentes do seguro-desemprego, no portal gov.br. Antes de dar entrada no pedido, vale conhecer os cinco pontos que mais geram dúvida entre os trabalhadores:

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  1. Quem tem direito ao seguro-desemprego?
  2. Qual é o prazo para solicitar?
  3. Onde fazer o pedido?
  4. Quais serviços estão disponíveis no gov.br?
  5. Como solicitar pelo gov.br, passo a passo?

A seguir, cada uma dessas perguntas é respondida em detalhe.

1. Fui demitido sem justa causa: tenho direito ao seguro-desemprego?

Tem direito ao benefício o trabalhador que foi dispensado sem justa causa, está desempregado no momento do pedido, não tem renda própria para o sustento da família e não recebe benefício de prestação continuada da Previdência, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Além disso, é preciso comprovar um tempo mínimo de trabalho, que muda conforme o número de vezes que o seguro já foi solicitado:

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  • 1ª solicitação: ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão;
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos 12 meses anteriores à demissão;
  • 3ª solicitação ou seguintes: ter recebido salário em cada um dos 6 meses anteriores à demissão.

Os casos de rescisão indireta, em que a Justiça do Trabalho reconhece falta grave cometida pelo empregador, também garantem o direito ao seguro-desemprego.

2. Qual é o prazo para solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador formal pode pedir o benefício do 7º ao 120º dia após a data da demissão. O empregado doméstico tem um prazo mais curto, do 7º ao 90º dia.

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O prazo é decisivo: quem deixa a janela passar perde o direito ao seguro referente àquela demissão. Por isso, o ideal é reunir os documentos e dar entrada o quanto antes.

Para o pedido, tenha em mãos um documento de identidade com foto, o CPF e o número do PIS/NIS, além do requerimento de seguro-desemprego entregue pela empresa na rescisão.

3. Onde posso pedir o seguro-desemprego?

Mãos segurando carteiras de trabalho da Previdência Social, representando o pedido de seguro-desemprego do trabalhador demitido
Da carteira de trabalho ao gov.br: o seguro-desemprego pode ser solicitado em poucos minutos por canais digitais ou presencialmente. Imagem: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O pedido pode ser feito por diferentes canais, conforme o perfil do trabalhador:

  • Internet, pelo portal gov.br, na página do serviço de seguro-desemprego;
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, na aba de benefícios;
  • Presencialmente, nas Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pela central 158.

Há uma exceção importante: o trabalhador doméstico só pode solicitar o seguro-desemprego presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.

4. Quais serviços estão disponíveis no portal gov.br?

Por enquanto, apenas o trabalhador formal usa os canais digitais do seguro-desemprego. Pelo portal, ele consegue resolver as etapas principais sem sair de casa:

  • Solicitar o seguro-desemprego;
  • Cadastrar recurso, caso o pedido seja negado;
  • Acompanhar o requerimento, da habilitação até o pagamento das parcelas.

O acompanhamento também pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que mostra o andamento de cada etapa do pedido.

5. Como solicitar o seguro-desemprego pelo gov.br, passo a passo

O caminho mais direto é buscar o serviço dentro do portal e seguir as etapas indicadas na tela. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o portal gov.br e busque por “Solicitar o Seguro-Desemprego”;
  2. Na página do serviço, leia as informações e clique em “Solicitar”;
  3. Entre com o seu CPF e a senha da conta gov.br (ou crie a conta, se ainda não tiver);
  4. Escolha a opção “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  5. Informe o número do requerimento, de dez dígitos, que está no formulário entregue pelo empregador na demissão;
  6. Confira os seus dados e conclua o pedido seguindo os passos da tela.

Se o pedido for negado, é possível registrar um recurso pelo próprio gov.br e acompanhar a análise até a resposta, sem precisar ir a uma unidade de atendimento.

Não perca o prazo: com a carteira de trabalho e o requerimento em mãos, faça o pedido o quanto antes. Descubra mais sobre seus direitos no Blog Pensar Cursos, com os benefícios do governo explicados de forma simples.

Tags: direito ao seguro-desemprego 2026prazo seguro-desemprego 120 diasseguro-desemprego trabalhador domésticosolicitar seguro-desemprego gov.br
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Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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