Quem aprendeu uma profissão na prática, sem passar pela sala de aula, pode ter esse conhecimento reconhecido oficialmente. A chamada certificação por competência avalia a experiência de trabalho e, quando a pessoa atende aos critérios, resulta em um certificado válido.
Esse caminho tem regras, e conhecê-las ajuda a evitar processos sem validade. Entenda a seguir como funciona e o que conferir antes de começar.
Como funciona a certificação por competência
A certificação por competência é o reconhecimento formal dos saberes adquiridos na educação profissional e no trabalho. Na prática, é o reconhecimento oficial do que a pessoa aprendeu trabalhando ou em estudos fora da escola.
A base está no artigo 41 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e as regras constam na Resolução nº 1/2021 do Conselho Nacional de Educação (CNE), Conselho Pleno.
Confira as principais características do processo:
- Para que serve: a certificação permite exercer a profissão e também continuar ou concluir os estudos.
- O que entra na avaliação: a instituição considera a trajetória profissional e social da pessoa. Isso inclui estudos não formais e a experiência de trabalho.
Em vez de refazer o curso, a pessoa passa por uma avaliação. Para isso, a instituição olha para o curso que ela mesma oferece e identifica o perfil de conclusão dele, ou seja, o que um profissional formado ali deve saber fazer. Esse perfil serve de referência para a avaliação.
Tudo isso é organizado em um Projeto Pedagógico de Certificação Profissional (PPCP). É o documento em que a instituição define como o processo será conduzido, com base no perfil do curso.
Vale lembrar que o tempo de trabalho, sozinho, não gera certificado. É preciso passar por um processo formal de avaliação, feito por instituição credenciada e com autorização prévia do sistema de ensino.
Dois caminhos que costumam ser confundidos
A Resolução nº 1/2021 prevê dois caminhos. O primeiro, no artigo 46, é o aproveitamento da experiência para quem quer continuar ou concluir um curso. O segundo, no artigo 47, é a certificação profissional, feita por um processo formal de avaliação da trajetória da pessoa.
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Quem pode certificar e como se proteger
Só vale a certificação feita por instituição credenciada pelo órgão normativo do sistema de ensino, ou dentro de um sistema nacional de certificação. O processo também precisa de autorização prévia.
Antes de pagar, o interessado deve pedir à escola o ato que autoriza o processo. Depois, deve conferir a informação no Conselho Estadual de Educação ou na secretaria de educação do estado.
Também convém desconfiar de páginas desatualizadas. Algumas ainda repetem regras antigas, mas a Resolução nº 1/2021 revogou a norma anterior sobre o tema.
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