Uma recente movimentação na Câmara dos Deputados resultou na aprovação do regime de urgência para a tramitação do PLP 42/2023, que propõe aposentadoria especial para vigilantes e também contempla profissionais expostos à periculosidade.
O tema ganhou destaque após o Supremo Tribunal Federal (STF) excluir, em fevereiro, por 6 votos a 4, o direito à aposentadoria especial para essa categoria. Confira a seguir!
O que o STF decidiu sobre a aposentadoria especial para vigilantes?
O STF analisou um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em 2020, havia reconhecido aos vigilantes o direito à contagem de tempo especial para aposentadoria. Por 6 votos a 4, os ministros decidiram que a atividade de vigilante, exercida com ou sem arma de fogo, não é considerada especial para fins previdenciários.
Prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência no julgamento e defendeu que a aposentadoria especial exige a comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos. Dessa forma, a periculosidade da atividade, isoladamente, não seria suficiente para garantir o benefício.
Como foi a votação no STF em fevereiro?
Ministros que votaram contra a aposentadoria especial
Seis ministros acompanharam a divergência de Alexandre de Moraes:
- Alexandre de Moraes
- Cristiano Zanin
- Luiz Fux
- Dias Toffoli
- André Mendonça
- Gilmar Mendes
Ministros que votaram a favor do benefício
Quatro ministros ficaram do lado do relator:
- Kassio Nunes Marques (relator)
- Flávio Dino
- Cármen Lúcia
- Edson Fachin
O relator do caso, ministro Nunes Marques, defendeu que a atividade de vigilante envolve riscos à integridade física e impactos à saúde mental dos trabalhadores, o que poderia justificar seu enquadramento como atividade especial. O entendimento, no entanto, ficou vencido no julgamento do STF.

INSS apontou impacto bilionário da aposentadoria especial
No processo julgado pelo Plenário Virtual do STF, o INSS sustentou que a atividade de vigilância está relacionada à periculosidade, e não necessariamente à exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos. Com esse argumento, a autarquia contestou o enquadramento da profissão como atividade especial para fins previdenciários. O julgamento do Tema 1.209 ocorreu em sessão virtual realizada entre 6 e 13 de fevereiro de 2026.
Além da discussão jurídica, foram apresentados argumentos relacionados ao impacto financeiro da medida. Conforme estimativa citada no processo e atribuída ao Ministério da Fazenda, o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes poderia gerar impacto de aproximadamente R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos, aspecto considerado no debate sobre os efeitos da concessão do benefício.
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A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades sob exposição permanente a agentes capazes de prejudicar a saúde. Entre eles estão agentes físicos, químicos e biológicos, cuja exposição deve ser comprovada conforme as regras previdenciárias.
O benefício prevê requisitos diferenciados de aposentadoria, com períodos de atividade especial de 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o agente e as condições de exposição. A comprovação é feita por documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), elaborado com base em informações técnicas sobre o ambiente de trabalho.
Após a Reforma da Previdência de 2019, instituída pela Emenda Constitucional nº 103, a Constituição passou a vedar a caracterização de atividade especial apenas pelo enquadramento em categoria profissional ou pela periculosidade. Dessa forma, a concessão da aposentadoria especial depende da efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde, nos termos da legislação previdenciária.
Tramitação acelerada: o que muda com o regime de urgência?
A aprovação do regime de urgência não significa que o projeto já tenha sido aprovado. Na prática, a medida acelera a tramitação e permite que o PLP 42/2023 seja analisado diretamente pelo plenário da Câmara, sem a necessidade de concluir previamente a análise em todas as comissões.
Caso seja aprovado pelos deputados, o texto ainda deverá cumprir as demais etapas do processo legislativo. Dependendo do texto aprovado e da tramitação entre as Casas, poderá haver nova análise pelo Senado antes do encaminhamento à sanção ou veto presidencial. Portanto, as mudanças previstas ainda não estão em vigor.
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