O Projeto de Lei 241/23 permite que militares estaduais contabilizem até 10 anos de trabalho não militar para aposentadoria. De autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP), o PL 241/23 amplia de cinco para 10 anos o período de serviço não militar que policiais e bombeiros podem averbar na aposentadoria.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto modifica o Decreto-Lei 667/69, que regula a organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares estaduais. Atualmente, a legislação permite que o militar estadual aproveite até cinco anos de serviço realizado fora da carreira militar, seja no setor público ou privado, para fins de aposentadoria.
O texto aumenta o período de atividades não militares que podem ser contabilizadas por policiais e bombeiros estaduais, elevando o limite atual para 10 anos. O deputado argumenta que a regra atual gera disparidade de tratamento entre categorias que exercem funções semelhantes.
Como funciona a averbação de tempo de serviço para militares estaduais
A averbação permite ao policial ou bombeiro militar incorporar períodos trabalhados em atividades públicas ou privadas, fora da carreira militar, ao cálculo do tempo total exigido para a aposentadoria.
Segundo o texto do PL 241/23, a aposentadoria integral continuará condicionada ao cumprimento de 35 anos de serviço, sendo necessário que 25 deles sejam em atividade de natureza militar.
Na prática, a proposta amplia de 5 para 10 anos o período não militar que pode ser computado. Com essa mudança, um profissional que tenha trabalhado como CLT ou servidor público civil antes de ingressar na corporação terá maior flexibilidade para somar esse tempo ao requisito de 35 anos.
| Critério | Regra atual | Proposta (PL 241/23) |
|---|---|---|
| Tempo total para aposentadoria integral | 35 anos | 35 anos |
| Tempo mínimo em atividade militar | 30 anos | 25 anos |
| Limite de averbação (serviço não militar) | 5 anos | 10 anos |
Justificativa do projeto: equiparação com policiais federais
Capitão Augusto argumenta que a limitação atual é desproporcional e gera uma diferença injustificada entre categorias que exercem funções semelhantes. Segundo o parlamentar, as regras aplicadas aos policiais federais, previstas na Lei Complementar nº 51/85, podem servir como referência para os militares estaduais.
A norma estabelece regras específicas para a aposentadoria de servidores públicos policiais e permaneceu válida após diferentes mudanças constitucionais e previdenciárias, garantindo tratamento diferenciado aos profissionais que atuam em atividades consideradas de risco.
Proteção ao direito adquirido antes da Lei 13.954/19
Imagem: Prefeitura de Biguaçu
O PL 241/23 também estabelece regras para militares que já possuíam tempo de serviço público ou privado antes da entrada em vigor da Lei 13.954/19. A proposta busca preservar esses períodos já acumulados e ampliar de cinco para 10 anos o limite de averbação, seguindo o mesmo parâmetro aplicado aos policiais federais.
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ENTRAR NOS GRUPOS →A Lei 13.954/19 promoveu reforma que, entre outros pontos, elevou o tempo mínimo de serviço necessário, de 30 para 35 anos. Com isso, muitos militares estaduais que estavam próximos de completar os requisitos tiveram as regras alteradas durante a carreira.
Para o Capitão Augusto, a proposta é necessária “para evitar situações de insegurança jurídica”. Ao garantir a integralidade do tempo já computado, o projeto busca preservar expectativas legítimas dos servidores que iniciaram suas contribuições sob regras anteriores.
Tramitação e próximos passos do PL 241/23
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O PL 241/23 está com situação de aguardando designação de relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e pronta para pauta no Plenário. A aprovação do pedido de urgência permite que o projeto seja levado diretamente ao Plenário para votação.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Para acompanhar as próximas etapas do projeto, basta consultar as atualizações divulgadas pela Câmara dos Deputados.
Quem será beneficiado pela mudança
A alteração proposta atinge exclusivamente policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal que possuam tempo de trabalho anterior à carreira militar.
Trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não são afetados pela proposta, já que a medida trata de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) estaduais.
O público-alvo inclui profissionais que:
- Ingressaram na PM ou no Corpo de Bombeiros após experiência em emprego formal (CLT);
- Exerceram cargo público civil antes da carreira militar;
- Prestaram serviço militar nas Forças Armadas antes de migrar para a corporação estadual.
A aprovação do PL 241/23 representaria a equiparação dos militares estaduais às condições já garantidas aos policiais federais, eliminando a diferença de tratamento previdenciário entre categorias que desempenham funções análogas de segurança pública.
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Enquanto acompanha as mudanças nas regras de aposentadoria, também é importante conhecer outros procedimentos relacionados aos benefícios previdenciários. Confira no vídeo abaixo como funciona a Prova de Vida do INSS em 2026 e veja quem precisa realizar o procedimento:




