Estudantes que fazem estágio podem contribuir para o INSS mesmo sem carteira assinada. A adesão é opcional e ocorre na categoria de segurado facultativo, disponível para pessoas com 16 anos ou mais que não exercem atividade que gere filiação obrigatória à Previdência.
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621, enquanto o teto previdenciário está em R$ 8.475,55. Com esses valores, a contribuição facultativa começa em R$ 178,31 por mês no plano simplificado de 11%. Também existe a opção de recolhimento de 20%.
A possibilidade é especialmente relevante para estagiários, porque o estágio regular, realizado conforme a Lei nº 11.788/2008, não cria vínculo empregatício nem gera contribuição automática ao INSS. O próprio Regulamento da Previdência inclui expressamente o estagiário entre as pessoas que podem se filiar como seguradas facultativas.
Por que o estagiário não contribui automaticamente para o INSS?
O estágio é uma atividade educativa supervisionada e, quando atende aos requisitos legais, não configura relação de emprego. Por isso, a empresa não desconta automaticamente uma contribuição previdenciária da bolsa-auxílio, como ocorre com trabalhadores contratados pela CLT.
Na prática, isso significa que o período de estágio não passa a contar automaticamente para fins previdenciários. Quem quiser começar a construir um histórico de contribuições ainda durante a faculdade pode optar pela filiação como segurado facultativo.
O INSS estabelece que essa categoria atende pessoas com 16 anos ou mais que não exercem atividade remunerada que as enquadre como seguradas obrigatórias.
Quanto o estagiário pode pagar ao INSS em 2026?
Existem diferentes formas de contribuição facultativa. A escolha interfere no valor mensal e na forma como aquele recolhimento poderá ser utilizado futuramente.
| Alíquota | Valor em 2026 | Base de contribuição |
|---|---|---|
| 20% | R$ 324,20 a R$ 1.695,11 | De R$ 1.621 a R$ 8.475,55 |
| 11% | R$ 178,31 | Salário mínimo de R$ 1.621 |
| 5% | R$ 81,05 | Salário mínimo, apenas para facultativo de baixa renda |
Os valores constam na tabela oficial do INSS para as contribuições referentes a 2026.
Plano normal de 20%
A contribuição de 20% permite que o segurado escolha um salário de contribuição entre o mínimo de R$ 1.621 e o teto de R$ 8.475,55. Em 2026, portanto, o pagamento mensal varia de R$ 324,20 a R$ 1.695,11.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Essa modalidade também permite utilizar os recolhimentos para situações em que seja necessário contar tempo de contribuição ou emitir Certidão de Tempo de Contribuição, observadas as regras previdenciárias aplicáveis.
Plano simplificado de 11%
Quem prefere começar pagando menos pode optar pela contribuição de 11% sobre o salário mínimo. O recolhimento mensal fica em R$ 178,31.
Entretanto, o INSS informa que contribuições feitas pelas alíquotas reduzidas não dão direito, por si só, ao uso daquele período para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Para esses fins, poderá ser necessária complementação para 20%.
Estagiário pode pagar apenas 5%?
Essa opção exige mais atenção. A alíquota de 5%, equivalente a R$ 81,05 em 2026, é destinada ao segurado facultativo de baixa renda.
Para utilizá-la, a pessoa precisa, entre outros requisitos:
- Não possuir renda própria;
- Não exercer atividade remunerada;
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência;
- Pertencer a família com renda mensal de até dois salários mínimos;
- Estar inscrita no CadÚnico com cadastro atualizado.
Por exigir ausência de renda própria, um estudante que recebe bolsa-auxílio pelo estágio pode não se enquadrar nessa modalidade. Antes de utilizar o código de 5%, é recomendável conferir se todos os requisitos são atendidos.
Como começar a contribuir como segurado facultativo?
O estudante pode realizar o procedimento pelos canais oficiais da Previdência. Quem ainda não possui inscrição previdenciária precisa fazer o cadastro. O processo pode ser iniciado pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Depois, será necessário gerar a Guia da Previdência Social (GPS) e realizar o recolhimento correspondente ao plano escolhido.
Os principais códigos mensais são:
- 1406: facultativo – plano normal de 20%;
- 1473: facultativo – plano simplificado de 11%;
- 1929: facultativo de baixa renda – 5%.
Os códigos são divulgados oficialmente pelo INSS.
Quando pagar a contribuição?
A GPS vence no dia 15 do mês seguinte à competência. Se não houver expediente bancário nessa data, o vencimento passa para o primeiro dia útil seguinte.
Preencher o código correto merece atenção. Um recolhimento realizado em categoria inadequada pode exigir regularização posteriormente.
Quais benefícios o estagiário pode ter?

Imagem: Blog Pensar Cursos
Ao contribuir corretamente e manter a qualidade de segurado, o estudante passa a integrar o Regime Geral de Previdência Social. Isso pode permitir acesso a benefícios previdenciários, desde que sejam atendidas as regras específicas de cada um.
Entre eles estão:
- Aposentadoria;
- Benefício por incapacidade temporária;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte para os dependentes;
- Auxílio-reclusão para os dependentes, quando preenchidos os requisitos.
Benefício por incapacidade temporária
Em regra, o benefício por incapacidade temporária exige 12 contribuições mensais, além da comprovação da incapacidade por avaliação médico-pericial.
Existem situações em que a carência é dispensada. Em 2026, por exemplo, o governo atualizou a lista de condições que permitem acesso aos benefícios por incapacidade sem as 12 contribuições, incluindo a gestação de alto risco.
Salário-maternidade
Aqui houve uma mudança relevante. A antiga exigência de 10 contribuições para seguradas facultativas deixou de valer após decisão do Supremo Tribunal Federal e a publicação da Instrução Normativa nº 188/2025.
Atualmente, o INSS informa que o salário-maternidade não exige carência para nenhuma categoria, embora a pessoa precise comprovar a qualidade de segurada na data do fato que gera o benefício.
Pensão por morte e auxílio-reclusão têm as mesmas regras?
Não. A pensão por morte não exige um número mínimo de contribuições para sua concessão, embora a duração do benefício aos dependentes possa variar conforme outras condições previstas na legislação.
Já o auxílio-reclusão exige carência de 24 contribuições, além da qualidade de segurado e das demais condições relacionadas à renda e à reclusão.
Em 2026, o limite utilizado para enquadrar o segurado como de baixa renda para o auxílio-reclusão é de R$ 1.980,38, de acordo com o INSS.
E se o estagiário conseguir um emprego com carteira assinada?
A contribuição facultativa só existe enquanto a pessoa não exerce uma atividade que gere filiação obrigatória ao INSS. Se o estudante for contratado com carteira assinada, passa a ser segurado obrigatório na categoria correspondente ao emprego.
Nesse caso, o empregador fará o desconto e o recolhimento previdenciário na folha de pagamento.
Os valores pagos anteriormente como segurado facultativo não são perdidos. Os períodos continuam registrados no histórico previdenciário e poderão ser considerados futuramente, conforme as regras da modalidade escolhida.
Parar de pagar faz o estudante perder imediatamente a cobertura?
Não imediatamente. Depois de deixar de contribuir, o segurado facultativo mantém a chamada qualidade de segurado por até seis meses. Durante esse período, ainda poderá existir cobertura previdenciária, desde que os demais requisitos do benefício solicitado sejam atendidos.
Mesmo assim, quem pretende manter a proteção previdenciária durante todo o estágio precisa ficar atento aos recolhimentos mensais.
Começar a contribuir ainda durante a faculdade pode ser uma alternativa para estudantes que desejam formar um histórico previdenciário antes do primeiro emprego formal. A decisão, porém, precisa considerar o orçamento disponível e o tipo de contribuição mais adequado.
Para acompanhar outras informações sobre direitos previdenciários, continue acessando o Blog Pensar Cursos.
Veja também as datas dos pagamentos de aposentadorias e demais benefícios do INSS programados para este mês de agosto no vídeo abaixo:
















