A convocação para trabalhar nas urnas garante compensação em dias de descanso a quem atua nas eleições de 2026. Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro e o eventual segundo turno para 25 de outubro, os tribunais regionais já organizam as convocações e as turmas de capacitação.
A dúvida sobre os benefícios costuma aparecer justamente nessa fase, antes de o voluntário assumir o compromisso com o cartório eleitoral. Confira, a seguir, como a contagem é feita e quais outros direitos acompanham a função.
Como a Justiça Eleitoral calcula os dias de descanso do mesário
Cada dia em que o eleitor fica à disposição da Justiça Eleitoral vale dois dias de folga, sem desconto no salário, no vencimento ou em qualquer outra vantagem. A previsão está no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, que reúne as normas gerais das eleições.
A proporção de dois por um vale igualmente para quem tem contrato pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e para servidores públicos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve esse mesmo critério para o pleito deste ano.
A etapa de treinamento entra na conta. A capacitação concluída, presencial ou a distância, equivale a um dia de convocação e gera dois dias de descanso, ainda que o voluntário atue em apenas um dos turnos.
Simulação da contagem em 2026
| Situação da convocação | Dias à disposição | Dias de folga |
|---|---|---|
| Somente treinamento concluído | 1 | 2 |
| Treinamento e primeiro turno | 2 | 4 |
| Primeiro e segundo turnos, sem treinamento | 2 | 4 |
| Treinamento, primeiro e segundo turnos | 3 | 6 |
O teto prático em um ano eleitoral com dois turnos é de seis dias, alcançado por quem conclui a capacitação e atua nas duas datas de votação.
Documento comprobatório
A folga não é liberada de forma automática. O trabalhador apresenta à empresa a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), emitida pela Justiça Eleitoral, que registra os dias de convocação e o total de dias devidos.

As datas de uso são acertadas com o empregador, já que a lei define a quantidade, mas não impõe um calendário.
Diante de uma recusa, a orientação é formalizar o pedido por escrito, guardar a cópia da declaração e procurar o cartório eleitoral ou o sindicato da categoria antes de recorrer à Justiça do Trabalho.
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A legislação eleitoral não fixa um intervalo único de almoço para todos os mesários. A preparação das seções começa por volta das 7h, a votação ocorre das 8h às 17h e os trabalhos continuam após o encerramento, com a emissão dos boletins de urna.
Para 2026, está previsto auxílio-alimentação de R$ 65 por turno efetivamente trabalhado. O TSE também autoriza o fornecimento de refeições no lugar do pagamento, conforme a organização de cada local de votação.
O revezamento para as refeições segue a orientação da equipe responsável pela seção, e não um horário padronizado em todo o país.
Vantagens que dependem da lei de cada estado
Entre os benefícios de alcance nacional divulgados pelo TSE está o uso do serviço prestado como critério de desempate em concursos públicos, desde que a vantagem esteja prevista no edital.
A isenção da taxa de inscrição não funciona como regra geral. Ela depende de legislação estadual ou municipal, como ocorre no Paraná, em Santa Catarina e no Rio de Janeiro para seleções do poder público estadual, respeitadas as condições de cada norma.
A meia-entrada segue a mesma lógica. O Paraná assegura o desconto em eventos culturais e esportivos, enquanto São Paulo e Rio de Janeiro não contam com lei estadual em vigor que garanta o benefício apenas pela atuação nas urnas.
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