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Home Notícias

Mesário recebe pagamento? Entenda os benefícios e quem pode trabalhar no dia da votação

Justiça Eleitoral já iniciou a convocação para as Eleições 2026 e quem quiser se voluntariar ainda pode se inscrever

Luiza Pereira por Luiza Pereira
24 de julho de 2026, 18:14h
em Notícias
Imagem ilustrativa de mesária entregando o comprovante de votação à eleitora, tarefa de quem trabalha na urna e tem direito a folgas e auxílio-alimentação nas Eleições 2026

Convocados e voluntários das Eleições 2026 têm vantagens asseguradas pela legislação eleitoral, com regras próprias para o retorno pelo dia de trabalho na seção. Imagem: Blog Pensar Cursos

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A convocação de mesárias e mesários para as Eleições 2026 já começou, e a dúvida sobre o pagamento veio junto.

Quem recebe a carta da Justiça Eleitoral costuma aceitar o chamado sem saber o que a legislação assegura em troca do dia de trabalho na seção. A mesma dúvida atinge quem pensa em se voluntariar por conta própria.

Existe um conjunto de regras que define o retorno da função e o perfil de quem pode assumi-la.

Confira, a seguir, o que a Justiça Eleitoral oferece a quem trabalha na votação, quem está autorizado a se inscrever e o que fazer quando não é possível comparecer.

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O que a Justiça Eleitoral paga a quem trabalha na urna

A função não gera vínculo de emprego nem remuneração. Trabalhar na urna é considerado serviço prestado à Justiça Eleitoral, na mesma lógica de outras obrigações cívicas, como o alistamento.

O que a legislação prevê é o pagamento de um auxílio-alimentação de R$ 65,00 por turno de trabalho, valor fixado pela Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 86/2025. A quantia cobre as despesas do dia e alcança tanto quem foi convocado quanto quem se apresentou como voluntário.

O retorno financeiro direto, portanto, é limitado. É nos demais direitos assegurados por lei que a função ganha peso, e eles vão bem além do valor pago no dia.

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Vantagens garantidas por lei a quem trabalha na votação

Os direitos são os mesmos para convocados e voluntários. Veja o que está previsto:

BENEFÍCIO COMO FUNCIONA BASE
Folgas Dois dias de descanso para cada dia trabalhado na eleição e para cada dia de treinamento Artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 22.747/2008
Auxílio-alimentação R$ 65,00 por turno de trabalho Portaria TSE nº 86/2025
Concursos públicos Serve como critério de desempate Previsão no edital de cada concurso
Horas acadêmicas Pode ser validado como atividade extracurricular Convênio entre a instituição de ensino e o tribunal regional eleitoral

A folga é o direito mais sólido da lista. O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 determina a dispensa pelo dobro dos dias de convocação, sem perda de salário ou de qualquer outra vantagem, mediante declaração emitida pela Justiça Eleitoral. A regra vale para empresas privadas e para o serviço público.

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Vale fazer a conta com números reais. Quem participa de um dia de treinamento e trabalha no primeiro e no segundo turno acumula três dias de serviço, o que resulta em seis dias de folga, além do auxílio-alimentação referente aos dois turnos, ou seja, R$ 130,00.

As folgas não caem automaticamente no calendário. O uso precisa ser combinado com o empregador, e a Resolução TSE nº 22.747/2008 veda a troca desses dias por dinheiro.

Quem pode e quem não pode assumir a função

Pode se voluntariar qualquer eleitor com 18 anos ou mais que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Não é preciso ter formação específica nem experiência anterior.

A lei, porém, veta a participação de alguns perfis, justamente para preservar a imparcialidade da urna:

  • Candidatos e seus parentes até o segundo grau;
  • Membros de diretórios partidários que exerçam função executiva;
  • Autoridades e agentes policiais;
  • Ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo;
  • Servidores do serviço eleitoral;
  • Fiscais e delegados de partido político ou coligação.

O que cada integrante da mesa faz no dia da votação

Imagem ilustrativa de mesária preenchendo a documentação da seção eleitoral, função que não paga salário, mas garante auxílio de R$ 65 por turno e folgas nas Eleições 2026
Identificar o eleitor, entregar o comprovante de votação e organizar a fila estão entre as tarefas de quem assume a função na seção eleitoral. Imagem: Blog Pensar Cursos

A mesa receptora de votos é formada por quatro pessoas: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário. As tarefas estão descritas nos artigos 126 a 128 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026.

Quem entra como mesário fica com a rotina de atendimento ao eleitor, que é o trabalho de maior contato com o público durante todo o dia:

  • Identificar o eleitor e entregar o comprovante de votação;
  • Conferir o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregar o comprovante a quem justificou a ausência;
  • Orientar quem quiser registrar uma deficiência no cadastro eleitoral ou atualizar o registro de deficiência visual que não exista mais, por meio do formulário próprio;
  • Distribuir as senhas de acesso à seção às 17h, no fechamento da votação;
  • Lavrar a ata da mesa receptora, documento que registra o que aconteceu na seção;
  • Organizar a fila respeitando as prioridades de atendimento, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

Ao presidente da mesa cabe o comando da seção: ele confere as credenciais dos fiscais, abre e encerra a votação na urna, afixa o resumo da zerésima, autoriza cada eleitor a votar ou justificar, mantém a ordem no local e comunica ao cartório eleitoral qualquer ocorrência que precise de decisão do juiz.

Nada disso é aprendido no improviso. O treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral cobre o passo a passo da urna e a rotina da seção, e a participação nele também conta para as folgas.

Como se inscrever como voluntário

As inscrições ficam abertas de forma permanente, mas o próprio TSE recomenda o cadastro durante o período de campanha, quando as zonas eleitorais montam as equipes.

O passo a passo é simples:

  1. Abra o aplicativo e-Título ou o site do tribunal regional eleitoral do seu estado;
  2. Procure a opção de mesário voluntário;
  3. Preencha o cadastro com os seus dados de eleitor;
  4. Aguarde a análise da disponibilidade de vagas na sua região.

Um detalhe costuma passar batido: a inscrição não garante a convocação. A Justiça Eleitoral avalia a necessidade de cada seção antes de confirmar os nomes.

O que fazer quando não é possível comparecer

A convocação chega por carta, com a função a ser exercida, a data e o local da eleição e do treinamento. O eleitor também pode conferir a situação no Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.

Quem não puder atuar tem um prazo curto para se manifestar. O impedimento pode ser alegado em até cinco dias depois da publicação do edital de nomeação.

O pedido de dispensa vai para o juiz da zona eleitoral onde está a inscrição, acompanhado da comprovação da impossibilidade de trabalhar. A justificativa é analisada caso a caso e pode ser aceita ou negada.

Em que fase está a convocação para 2026

A Justiça Eleitoral começou a nomear mesárias e mesários em 7 de julho. Os juízes eleitorais têm até 5 de agosto para publicar o edital com os nomes de quem atuará no primeiro e em eventual segundo turno.

Há ainda um segundo prazo, até 28 de agosto, para nomear o apoio logístico e as equipes das seções de voto em trânsito, de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes.

A urna abre uma porta, e o Blog Pensar Cursos mostra o caminho depois dela. Navegue pelo portal e encontre conteúdos sobre concursos, carreira e formação para transformar um dia de serviço à Justiça Eleitoral em um plano de futuro!

Veja também:

Tags: auxílio-alimentação mesário R$ 65benefícios do mesário eleições 2026inscrição mesário voluntáriomesário recebe pagamento 2026
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Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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