A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, completou um ano de sanção em 17 de setembro de 2026 e representa o primeiro marco regulatório brasileiro voltado exclusivamente à proteção de menores no ambiente on-line.
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente estabeleceu novas regras para plataformas digitais, e a ANPD, transformada em agência reguladora pela nova legislação, passou a fiscalizar o cumprimento da medida em todo o território nacional.
A norma impõe obrigações concretas a redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, plataformas de streaming e qualquer serviço digital acessível por menores de idade no Brasil. A ANPD monitora as iniciativas adotadas por 37 empresas que ofertam produtos ou serviços digitais direcionados a crianças e adolescentes, ou que tenham acesso provável por esse público.
O que a lei estabelece e quando entrou em vigor
O ECA Digital foi sancionado em 17 de setembro de 2025 e entrou em vigor em 17 de março de 2026. A fiscalização começou seis meses após a sanção, período destinado à adaptação das plataformas às novas regras.
Com a entrada em vigor, foram editados três decretos relacionados à norma. O Decreto 12.880, de 18 de março de 2026, detalha as disposições sobre proteção de menores em ambientes digitais e institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, estabelecendo diretrizes para atuação coordenada entre poder público e agentes econômicos.
Foram criadas obrigações para plataformas digitais com vistas à prevenção e à mitigação de riscos ao público infantil, incluindo disposições sobre supervisão parental, aferição de idade, jogos eletrônicos e publicidade comercial.
Principais direitos garantidos pela Lei nº 15.211/2025
O ECA Digital consolida quatro pilares de proteção aos menores de idade no ambiente on-line. Cada um deles representa uma mudança estrutural na forma como plataformas devem operar.
- Privacidade máxima por padrão: perfis de menores em redes sociais e plataformas passam a ser configurados automaticamente no nível máximo de privacidade, reduzindo exposição a contatos e conteúdos indesejados.
- Fim da autodeclaração simples de idade: a lei exige mecanismos técnicos confiáveis para verificação etária ao acessar conteúdos restritos, substituindo formulários de autodeclaração.
- Proteção contra mecanismos compulsivos: práticas de design que exploram a vulnerabilidade de crianças e adolescentes ficam vedadas, incluindo loot boxes, mecânicas de recompensa aleatória em jogos, dark patterns que induzem compras ou permanência excessiva e notificações manipulativas.
- Vedação ao perfilamento publicitário: proibição do uso de dados comportamentais de menores para direcionamento de anúncios comerciais personalizados.
Cronograma de implantação da verificação de idade
A ANPD apresentou, em 20 de março de 2026, o cronograma para implantação de soluções de aferição de idade até janeiro de 2027. Embora o processo completo de fiscalização e sanções esteja previsto para se consolidar apenas em janeiro de 2027, as empresas já têm de se adequar às obrigações do ECA Digital desde março de 2026.
Os diretores da ANPD, Miriam Wimmer e Iagê Miola, afirmaram que a agência acompanha o comportamento de 37 empresas que oferecem produtos ou serviços digitais voltados ao público infantojuvenil. “O ECA Digital não está em compasso de espera”, garantiu Wimmer durante entrevista coletiva.
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ENTRAR NOS GRUPOS →A agência publicou orientações preliminares para a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade por fornecedores de produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, integrando os esforços para tornar o ambiente digital mais seguro.
Canal de denúncias e números da fiscalização

Imagem: Freepik
A ANPD lançou em 1º de junho de 2026 um canal específico para recebimento de denúncias relacionadas ao descumprimento do ECA Digital. A ferramenta tem como objetivo reunir informações sobre falhas de plataformas e serviços digitais na adoção de mecanismos de proteção.
O canal já registra mais de 200 relatos, a maioria relacionada à ausência de medidas para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo impróprio. É possível realizar denúncias anônimas, desde que acompanhadas de elementos mínimos capazes de permitir a verificação dos fatos relatados.
O envio de requerimentos à ANPD referentes ao ECA Digital deve ser realizado por meio do Sistema de Requerimentos, desenvolvido especificamente para atender às demandas da nova legislação.
Caso Discord: primeira grande ação de fiscalização
Em agosto de 2026, a Superintendência de Fiscalização da ANPD determinou que a plataforma Discord suspendesse em todo o país a funcionalidade de transmissão ao vivo, chamada Go Live. A determinação é válida até que a empresa comprove a adoção de medidas para proteger crianças e adolescentes.
A ação fez parte de processo de fiscalização instaurado em 7 de agosto de 2026 para apurar falhas na proteção de menores no ambiente digital. A ANPD afirmou ter identificado “evidências robustas” de que a empresa não adotou medidas razoáveis para prevenir e mitigar riscos de exposição ou facilitação de contato com conteúdos capazes de violar direitos de crianças e adolescentes.
O Discord pediu à ANPD que revogasse a medida preventiva, alegando não conseguir cumprir o prazo de três dias úteis estabelecido pela agência para implementação da suspensão. A plataforma suspendeu, por tempo indeterminado, as transmissões ao vivo e o compartilhamento de vídeos no Brasil para cumprir a medida cautelar.
Como fazer uma denúncia à ANPD
Por meio da plataforma de denúncias, cidadãos podem reportar situações envolvendo falhas em mecanismos de verificação de idade, ausência de controles parentais, práticas que incentivem o uso compulsivo de serviços digitais por menores, coleta excessiva de dados pessoais e deficiências em configurações de privacidade.
Conforme previsto nos artigos 28 e 29 da Lei nº 15.211/2025, as demandas referentes a violações aos direitos de crianças e adolescentes devem ser direcionadas às próprias empresas ou fornecedores antes de serem registradas junto à ANPD.
O procedimento para envio de denúncias segue os seguintes passos:
- Acessar o Sistema de Requerimentos, disponível na página do serviço.
- Clicar no botão “Iniciar” e realizar a autenticação com o login GOV.BR.
- Informar situação específica relacionada aos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.
- Indicar de forma clara links, empresas ou plataformas envolvidas.
A ANPD informou que não atuará na resolução individual de cada caso relatado. O objetivo é utilizar o conjunto das manifestações recebidas para identificar padrões de comportamento e eventuais descumprimentos.
O primeiro ano do ECA Digital demonstra a consolidação de um sistema de proteção infantojuvenil no ambiente on-line, com a ANPD assumindo papel central na fiscalização.
A agência pode aplicar advertências e multas, enquanto casos mais graves de suspensão ou proibição de atividade de plataforma dependem de decisão judicial. O cronograma de aferição de idade segue até janeiro de 2027, quando se espera a plena efetividade das sanções previstas.
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