Bibliotecário precisa ser bacharel em Biblioteconomia ou ter diploma estrangeiro revalidado, pela Lei 4.084, de 1962.
A lei, de 30 de junho, assinada pelo presidente João Goulart e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de julho de 1962, também obriga o profissional a se registrar no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB) e lista as tarefas que cabem a ele. Veja abaixo o que dizem os artigos principais e o que a lei deixa de fora.
Quem pode exercer a profissão de bibliotecário
O artigo 1º diz que a designação profissional de bibliotecário é “privativa dos bacharéis em Biblioteconomia, de conformidade com as leis em vigor”. No artigo 2º, o assunto é o trabalho: o exercício da profissão, “em qualquer de seus ramos”, só é permitido a dois grupos.
- Bacharéis com diploma de “Escolas de Biblioteconomia de nível superior, oficiais, equiparadas, ou oficialmente reconhecidas”.
- Quem tem diploma de instituição estrangeira revalidado no Brasil, de acordo com a legislação vigente.
O parágrafo único do mesmo artigo não permite o exercício a quem estudou em escolas ou cursos feitos por “correspondência”, em “cursos intensivos” ou em “cursos de férias”, lista que termina com “etc.”. O texto é de 1962 e não menciona o ensino a distância de hoje.
As atribuições do bacharel em Biblioteconomia
O artigo 6º define como atribuições do bacharel a organização, a direção e a execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais, estaduais, municipais e autárquicas e de empresas particulares, nas cinco matérias da tabela, transcritas da lei.
| Alínea | Atribuição (art. 6º) |
|---|---|
| a | o ensino de Biblioteconomia |
| b | a fiscalização de estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação |
| c | administração e direção de bibliotecas |
| d | a organização e direção dos serviços de documentação |
| e | a execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência |
O artigo 7º dá ao bacharel preferência, na parte da sua especialidade, em seis frentes: demonstrações da técnica biblioteconômica em órgãos públicos, padronização de serviços técnicos, inspeção para incentivar e orientar recenseamento, estatística e cadastro de bibliotecas, divulgação de acervos e atividades, planejamento de difusão cultural ligado a bibliotecas e organização de congressos, seminários, concursos e exposições da área.
A lei não descreve funções de apoio, como a de auxiliar de biblioteca.
Cargo público de bibliotecário exige diploma de bacharel
O artigo 3º, com a redação dada pela Lei 7.504, de 1986, vale para “cargos técnicos de Bibliotecários, Documentalistas e Técnicos de Documentação”. A exigência alcança a administração pública federal, estadual e municipal, autarquias, entidades paraestatais, empresas de economia mista e concessionárias de serviços públicos.
Nesses lugares, “é obrigatória a apresentação de diploma de Bacharel em Biblioteconomia, respeitados os direitos dos atuais ocupantes”. Quem acompanha concursos públicos deve notar também o artigo 5º: o certificado de registro ou o título registrado será exigido pelas autoridades federais, estaduais ou municipais para assinatura de contratos, termos de posse, inscrição em concursos e pagamento de licenças ou imposto ligados à profissão.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Passo a passo: do bacharelado ao registro no CRB
- Concluir o bacharelado em Biblioteconomia nas condições do artigo 2º, ou revalidar o diploma obtido fora do país.
- Pedir o registro no Conselho Regional de Biblioteconomia “a cuja jurisdição estiver sujeito” (artigo 26).
- Receber a carteira profissional, que o CRB expede ao registrar o profissional (artigo 20, alínea a). O conselho cobra taxa pela expedição ou substituição da carteira (artigo 27).
- Pagar a anuidade até 31 de março de cada ano. Depois do prazo, o valor é acrescido de 20% de mora (artigo 26).
O artigo 4º fala em registro do diploma na Diretoria de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura. O artigo 22 diz que “todas as atribuições referentes ao registro, à fiscalização e à imposição de penalidades”, quanto ao exercício da profissão, passam a ser dos conselhos regionais.
O Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), com sede no Distrito Federal (artigo 10), divide com os regionais a fiscalização do exercício da profissão (artigo 8º).
Lei das bibliotecas escolares também cita o bibliotecário
A regra de 1962 reaparece na Lei 12.244, de 2010, que manda as instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas contarem com bibliotecas. O parágrafo 2º do artigo 3º, incluído pela Lei 14.837, de 2024, diz que a universalização dessas bibliotecas será feita “mediante a observância” das Leis 4.084 e 9.674, esta de 25 de junho de 1998, “que dispõem sobre o exercício da profissão de bibliotecário”. A remissão às duas leis já constava da redação original do artigo.
As mudanças de 2024 nessa lei estão explicadas na matéria sobre biblioteca escolar obrigatória. Outra data ligada aos livros aparece em Dia Nacional do Livro é 29 de outubro por lei de 1966.
O que a matéria não cobre
A Lei 9.674 também trata do exercício da profissão e não foi analisada aqui. Ficaram de fora ainda o valor atual da anuidade em cada região, as penalidades por exercício irregular, o número de profissionais registrados e dados de salário.
Dúvidas sobre um caso específico de registro devem ir ao CRB da região. Outras carreiras com regras próprias estão em quatro profissões que ganharam lei própria em 2026 e na tag Profissões.
Fontes consultadas
- Lei 4.084, de 30 de junho de 1962. Presidência da República, Planalto. Texto da lei. Consulta em 25/10/2026.
- Lei 12.244, de 24 de maio de 2010, com a redação dada pela Lei 14.837, de 2024. Presidência da República, Planalto. Texto da lei. Consulta em 25/10/2026.

















