A frequência mínima exigida pela LDB é de 75% do total de horas letivas, e por isso a margem de faltas do aluno é calculada em horas.
A regra está no artigo 24, inciso VI, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei 9.394/1996: “o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação”. Na conta com as cargas mínimas da lei, o estudante do ensino fundamental pode ter até 200 horas de ausência no ano, e o do ensino médio, até 250.
A conta da frequência mínima com as cargas horárias da LDB
O inciso I do mesmo artigo, com a redação dada pela Lei 14.945/2024, fixa a carga horária mínima anual de cada etapa, “distribuídas por, no mínimo, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”.
A tabela mostra quantas horas de presença cada carga exige, incluindo um caso hipotético de escola que oferece mais horas que o mínimo. O que sobra é a margem de faltas.
| Carga horária anual | Horas de presença exigidas |
|---|---|
| 800 horas (mínimo do ensino fundamental) | 600 horas |
| 1.000 horas (mínimo do ensino médio) | 750 horas |
| 1.200 horas (exemplo hipotético de escola acima do mínimo) | 900 horas |
| 1.400 horas (ampliação prevista no § 1º do art. 24) | 1.050 horas |
A linha da ampliação é uma projeção. O § 1º manda elevar a carga mínima do inciso I de forma progressiva, “considerados os prazos e as metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação”, sem separar as etapas e sem data no artigo. Nesse cenário, a margem de faltas subiria para 350 horas; na escola hipotética, para 300.
Por que a escola com mais horas tem um limite de faltas maior
A lei calcula a frequência mínima sobre o “total de horas letivas”, e não sobre o piso nacional. Uma escola que oferece mais horas do que a lei exige amplia também a margem do aluno, porque o percentual incide sobre a carga que ela de fato cumpre.
A carga diária também pesa nessa conta. O artigo 34 da LDB pede, no ensino fundamental, “pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula” por dia e prevê que essa etapa passe a ser oferecida progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
Em uma escola com cinco horas de aula por dia, cada dia inteiro de ausência desconta todas essas horas da margem. Se a presença for registrada aula por aula, perder só o primeiro horário desconta apenas a duração daquela aula.
O regimento escolar decide como a falta é registrada
O percentual da frequência mínima vale no país inteiro, e o controle cabe a cada escola. Pelo inciso VI, quem registra a presença é a escola, seguindo o próprio regimento e as normas do respectivo sistema de ensino. Esses documentos tratam de pontos que a LDB não descreve no artigo 24, como a forma de registro (por aula ou por turno) e a existência de atividades de compensação de ausências.
🎓 Cursos grátis, concursos e vagas direto no seu WhatsApp!
Entrada 100% gratuita • escolha os grupos por tema
ENTRAR NOS GRUPOS →A lei cria ainda dois deveres de comunicação. O artigo 12, inciso VII, manda a escola informar pai e mãe, “conviventes ou não com seus filhos”, e, se for o caso, os responsáveis legais sobre a frequência e o rendimento dos alunos. O inciso VIII, na redação da Lei 15.231/2025, obriga a escola a notificar ao Conselho Tutelar do município “a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei”.
Na pré-escola, o percentual é menor. O artigo 31, inciso IV, prevê o controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida “a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas”.
Frequência e nota são exigências separadas
O texto do inciso VI liga a frequência mínima diretamente à aprovação. Já o rendimento escolar tem regras próprias no inciso V: a alínea a trata da “avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos” sobre os quantitativos, e a alínea e, da “obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo”.
A recuperação prevista no inciso V se refere ao desempenho. O artigo 24 não apresenta a nota como forma de compensar faltas acima do limite.
Algumas ausências seguem regras específicas. Quem falta por motivo religioso pode fazer requerimento prévio e motivado de prova ou aula de reposição pelo artigo 7º-A da LDB, e a estudante gestante tem direito a exercícios domiciliares por lei de 1975. Programas como o Pé-de-Meia também têm exigência própria de frequência para o pagamento, que não se confunde com a regra de aprovação da LDB.
Roteiro para acompanhar as faltas durante o ano
- Pergunte à secretaria qual é a carga horária anual da turma, base do cálculo da frequência mínima.
- Peça o regimento escolar e confira como a falta é lançada e se há compensação de ausências.
- Acompanhe o boletim ou o diário on-line a cada bimestre e some as horas de ausência, não os dias.
- Em caso de dúvida sobre o registro, consulte a secretaria da escola, de preferência por escrito.
Este texto explica a regra geral e não analisa casos individuais. Em uma situação concreta, a família pode procurar a secretaria de educação responsável pela escola ou a Defensoria Pública. A regra tratada aqui vale para a educação básica; faculdades seguem normas próprias, que não estão neste texto. Mais conteúdos sobre a etapa estão na seção de ensino médio do blog.
Fontes consultadas
- Lei nº 9.394/1996 (LDB), texto compilado com as notas de redação das Leis 12.013/2009 e 15.231/2025, Presidência da República, artigos 12, 24, 31 e 34. Consulta em 27/10/2026: planalto.gov.br.
- Lei nº 14.945/2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º/08/2024, Presidência da República, nova redação do art. 24 da LDB. Consulta em 27/10/2026: planalto.gov.br.



















