A justificativa do 2º turno deste domingo (25) pode ser feita até 8 de janeiro de 2027 por quem não votar. Neste domingo, o pedido ainda pode ser feito sem comprovante. O prazo está na página de justificativa eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para quem estuda para concurso, o assunto tem peso: pelo Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), o eleitor sem prova de que votou, se justificou ou pagou a multa não pode se inscrever em concurso público nem tomar posse no cargo.
Prazo da justificativa do 2º turno e do 1º turno
Cada ausência exige um pedido próprio: quem faltou às duas votações precisa fazer duas justificativas, uma para cada data. Estas são as datas-limite divulgadas pelo TSE para 2026:
| Turno em que faltou | Justificativa até |
|---|---|
| 1º turno (4/10/2026) | 3/12/2026 |
| 2º turno (25/10/2026) | 8/1/2027 |
Não existe limite para o número de justificativas, de acordo com o tribunal.
Como justificar neste domingo, sem anexar comprovante
No dia da votação, o horário vai das 8h às 17h. O pedido sai pelo aplicativo e-Título ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), entregue na mesa receptora de votos ou em mesa de justificativas.
O RJE pede o número do título, e o CPF não serve no lugar dele. Também é preciso levar documento oficial com foto, que vale mesmo vencido.
Como justificar depois: e-Título, Título Net ou cartório
Depois do dia da votação, anexar documento que comprove o motivo da ausência passa a ser obrigatório. Há três canais:
- Aplicativo e-Título: opção “Justificar ausência”, com o comprovante anexado.
- Autoatendimento Eleitoral (Título Net): mesma opção, pela internet.
- Presencialmente: em qualquer cartório eleitoral, com o RJE preenchido e o documento do motivo.
O pedido não é aceito de forma automática. Quem decide é a autoridade judiciária da zona eleitoral do título. Se o juiz aceitar, o registro entra no histórico do título; se recusar, o eleitor precisa quitar o débito. As páginas do TSE consultadas não informam em quanto tempo sai essa decisão.
O passo a passo publicado antes do 1º turno continua útil para quem nunca fez o pedido: veja como justificar a ausência passo a passo. Quem ainda não ativou o aplicativo encontra as orientações em como baixar e ativar o e-Título.
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O artigo 7º, parágrafo 1º, do Código Eleitoral lista o que fica bloqueado até a situação ser regularizada. Seis incisos estão em vigor:
| Inciso | O eleitor fica impedido de |
|---|---|
| I | Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles |
| II | Receber vencimentos, salário ou proventos de função ou emprego público correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição |
| III | Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das autarquias |
| V | Obter passaporte ou carteira de identidade |
| VI | Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo |
| VII | Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda |
O inciso VI interessa a quem estuda na rede pública ou em instituição fiscalizada pelo governo e já tem título. O parágrafo 4º do mesmo artigo abre uma exceção ao bloqueio do passaporte: ela vale para o eleitor no exterior que pede novo passaporte para voltar ao Brasil.
O blog não analisa casos individuais: diante de um caso concreto, a orientação é procurar o cartório eleitoral ou os canais do TSE. Outros editais abertos estão reunidos na seção de concursos públicos do blog.
Multa de R$ 3,51 por turno e risco de cancelar o título
O débito de quem não justificou a ausência, ou teve o pedido recusado, é de R$ 3,51 por turno, segundo a notícia do TSE. Os mesmos canais da justificativa recebem o pagamento, por Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Acumular faltas pode levar à perda do título. O parágrafo 3º do artigo 7º prevê, para o alistamento feito por processo eletrônico, o cancelamento da inscrição de quem falta a três eleições consecutivas sem pagar a multa ou se justificar em até seis meses, contados da última. Nessa contagem, de acordo com o TSE, cada turno vale como uma eleição separada.
Título cancelado e eleitor que estava fora do país
Quem está com o título cancelado não consegue usar o e-Título, mas pode justificar pelo Título Net depois da eleição. Se o pedido for aceito, não precisa pagar a multa dessa ausência ao regularizar a inscrição.
Para quem tem título no Brasil e estava no exterior no dia da votação, o pedido pode ser feito pelo e-Título ou pelo Título Net, ou em qualquer cartório em até 30 dias após o retorno, com documento que comprove o motivo. Já o eleitor inscrito na zona eleitoral do exterior só precisa justificar ausência na eleição para presidente.
Cuidado com golpes: o TSE afirma que não envia e-mail para avisar cancelamento de título. Mensagem desse tipo com link para pagamento não vem do tribunal.
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Fontes consultadas
- Tribunal Superior Eleitoral, página “Justificativa eleitoral”, consultada em 25/10/2026: tse.jus.br
- Tribunal Superior Eleitoral, notícia “Manual do Eleitor: veja os prazos para justificar ausência nas Eleições 2026”, de 8/10/2026: tse.jus.br
- Presidência da República, Lei 4.737/1965 (Código Eleitoral), texto compilado, art. 7º: planalto.gov.br















