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Home Direitos do Trabalhador

Parcelamento das férias: o que diz a lei e em quantas vezes pode ser dividido

Saiba como negociar o fracionamento das férias de forma legal

Quezia Andrade por Quezia Andrade
7 de julho de 2026, 18:14h
em Direitos do Trabalhador
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) representa as regras para divisão das férias trabalhistas.

Fracionamento de férias pela CLT: entenda como funciona a divisão do descanso anual. Imagem: Magnific

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Após a Reforma Trabalhista, o fracionamento das férias (ato de dividir as férias em períodos diferentes) passou a oferecer mais flexibilidade aos trabalhadores e às empresas. Antes, o descanso anual de 30 dias era concedido, em regra, de forma contínua.

Atualmente, o período pode ser dividido em até três partes, permitindo uma melhor organização da rotina profissional e pessoal. Veja a seguir como as férias podem ser divididas e quais são as regras para cada período.

Como funciona o parcelamento das férias segundo a lei

O chamado parcelamento das férias é autorizado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a Reforma Trabalhista em 2017. O artigo 134, alterado pela Lei nº 13.467/2017, define que o descanso pode ser dividido em até três períodos. Veja as condições principais:

  • Pelo menos um dos períodos deve durar 14 dias corridos;
  • Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada;
  • O parcelamento exige concordância do empregado, ou seja, não pode ser imposto unilateralmente pelo empregador.

Dessa maneira, a divisão não pode ser feita em datas muito curtas ou com pausas que prejudiquem a recuperação física e mental do trabalhador.

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Exemplo prático de divisão

Um empregado pode decidir por:

  • 14 dias de férias em julho;
  • 8 dias em outubro;
  • 8 dias em janeiro do ano seguinte.

Outra alternativa é dividir em 15, 10 e 5 dias, desde que atendendo aos limites legais. O objetivo é garantir ao menos um bloco maior de descanso.

Pessoa aproveita período de férias em uma praia após acordo sobre divisão do descanso trabalhista.
O fracionamento das férias depende do acordo entre empregado e empregador, conforme as regras previstas na legislação trabalhista.
Imagem: Magnific

O empregador pode impor férias fracionadas?

Embora a empresa tenha a responsabilidade de definir o período de concessão das férias, o fracionamento só pode ocorrer com a concordância do trabalhador. Caso o empregado não aceite a divisão, ele mantém o direito de usufruir os 30 dias de descanso de forma integral. Por isso, a negociação entre as partes é fundamental para garantir um acordo adequado e evitar possíveis conflitos.

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Em que situações o parcelamento das férias é interessante para o trabalhador?

Optar pelo parcelamento pode beneficiar quem planeja viagens em diferentes épocas, precisa conciliar compromissos pessoais ou deseja aproveitar feriados e períodos movimentados do calendário escolar.

  • Planejamento flexível: permite dividir o descanso ao longo do ano.
  • Viagens: ideal para quem prefere passeios curtos ou pretende aproveitar promoções fora da alta temporada.
  • Assuntos pessoais: facilita a resolução de questões familiares ou de saúde, sem necessidade de ausências não autorizadas.

Definição dos períodos e prazos

Embora o fracionamento exija acordo, a época de concessão das férias é decidida pela empresa conforme as necessidades do serviço. Após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem até mais 12 meses (período concessivo) para usufruir o descanso determinado.

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A ausência de concessão dentro deste prazo obriga o pagamento em dobro, como previsto no artigo 137 da CLT.

Outros prazos:

  • O aviso de férias deve ser comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência;
  • O pagamento das férias, incluindo acréscimo constitucional de 1/3, ocorre até 2 dias antes do início.

Redução do período de férias por faltas injustificadas

O tempo mínimo pode ser reduzido quando o trabalhador tem faltas injustificadas durante o período aquisitivo, conforme explícito no artigo 130 da CLT. Veja o quadro abaixo:

Faltas injustificadas Dias de férias
Até 5 faltas 30 dias
6 a 14 faltas 24 dias
15 a 23 Faltas 18 dias
24 a 32 Faltas 12 dias
Acima de 32 faltas Perde direito a férias

Se o total de férias for inferior a 14 dias, o parcelamento pode não ser permitido, pois não cumpriria o requisito mínimo exigido.

Cuidados ao solicitar o parcelamento das férias

  • Concordância formal: o acordo sobre a divisão deve estar documentado para evitar problemas futuros;
  • Respeito aos prazos: fique atento aos comunicados e datas estabelecidos;
  • Pagamentos antecipados: o empregador deve cumprir com as obrigações financeiras antes do início do descanso;
  • Documentação: guarde comprovantes de aviso e recibo de férias.

Quer se manter informado sobre os direitos trabalhistas? Continue acompanhando o Blog Pensar Cursos para ficar por dentro das principais atualizações.

Veja também:

Tags: Legislação trabalhista
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Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora do grupo Sena Online.

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