O salário referente ao mês anterior (agosto) dos trabalhadores com carteira assinada deve ser pago até 5 de setembro, data que, neste ano, cai em um sábado. O prazo se aplica aos contratos de trabalho submetidos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o artigo 459 da CLT, a remuneração mensal deve ser quitada pelo empregador até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado. Para essa contagem, domingos e feriados são excluídos dos dias úteis.
Contagem do quinto dia útil de setembro
A contagem do quinto dia útil inicia-se com o primeiro dia útil do mês, excluindo domingos e feriados. Em setembro, o processo é feito considerando:
- 1º dia útil: 1º de setembro (terça-feira)
- 2º dia útil: 2 de setembro (quarta-feira)
- 3º dia útil: 3 de setembro (quinta-feira)
- 4º dia útil: 4 de setembro (sexta-feira)
- 5º dia útil: 5 de setembro (sábado)
A legislação considera o sábado como dia útil para efeitos de pagamento, ainda que muitos trabalhadores não tenham expediente neste dia.

Imagem: Magnific
Sábado é considerado dia útil para pagamento de salários?
Sim, especificamente para o cálculo do quinto dia útil, o sábado integra a contagem prevista na CLT, mesmo quando não há expediente. A legislação diferencia o conceito de dia útil do ponto de vista da carga horária de trabalho, aplicando a regra apenas para garantir o limite do prazo ao trabalhador.
O que importa é que o salário esteja disponível até o limite legal, não importando se a movimentação bancária cair em sábado.
O salário pode cair antes?
Sim. O salário pode ser pago antes do quinto dia útil, já que a legislação estabelece apenas o prazo máximo para a quitação da remuneração, e não uma data fixa para o depósito.
Dessa forma, a empresa pode antecipar o pagamento para os primeiros dias do mês. Por exemplo, muitas empresas podem optar por quitar o salário dos empregados na sexta-feira, 4 de setembro, antes do limite previsto para o dia 5.
Como organizar as finanças pessoais considerando o quinto dia útil?
Conhecer a data-limite para o pagamento do salário ajuda o trabalhador a organizar melhor o orçamento e a evitar dificuldades para honrar compromissos financeiros no início do mês.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Com a previsão de quando o dinheiro estará disponível, é possível planejar despesas e reduzir a necessidade de recorrer ao cartão de crédito ou ao cheque especial para cobrir contas antes do recebimento.
Entre os principais cuidados estão:
- Acompanhar mensalmente a previsão de pagamento do salário;
- Organizar o vencimento de aluguel, condomínio e contas de consumo;
- Reservar valores para mensalidades escolares e outros serviços contratados;
- Evitar comprometer o orçamento antes de o salário ser creditado;
- Manter uma margem financeira para despesas inesperadas;
- Reduzir o uso de crédito com juros elevados para cobrir gastos do dia a dia.
Ajustar as despesas de acordo com a previsão de recebimento contribui para evitar atrasos, multas e juros, além de proporcionar maior controle sobre as finanças pessoais.
Consequências para o empregador em caso de atraso
O descumprimento do prazo legal para o pagamento dos salários pode gerar consequências para a empresa. O trabalhador pode cobrar os valores em atraso e, caso a situação não seja resolvida, procurar o sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho.
Quando os atrasos se tornam recorrentes, a situação pode, dependendo do caso, justificar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Nessa modalidade, o empregado pode ter direito a verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.
Além disso, a empresa pode ficar sujeita a autuações, multas e outras penalidades administrativas em caso de fiscalização pelos órgãos competentes.
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