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Home Curiosidades

6×1, 5×2, 4×3 e 12×36: o que muda na folga, na jornada diária e nas horas extras de cada modelo

Veja quais são as principais características de cada escala de trabalho

Lorena Santos por Lorena Santos
3 de setembro de 2026, 11:43h
em Curiosidades
Carteira de Trabalho azul sobre mesa ao lado de mão segurando caneta.

Veja como funcionam as escalas 6x1, 5x2, 4x3 e 12x36 no Brasil. Imagem: Magnific.

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No Brasil, os modelos mais conhecidos de escalas de trabalho são o 6×1, o 5×2, o 4×3 e o 12×36. Estes formatos determinam como os dias de trabalho e de descanso são distribuídos ao longo da semana ou do mês, cada um com regras próprias quanto à jornada diária, folgas e pagamento de horas extras.

A legislação trabalhista permite a adoção dessas escalas, desde que sejam respeitados os limites de jornada e os direitos garantidos ao trabalhador.

Como funciona cada escala?

A seguir, veja como funcionam as escalas e quais são as principais características de cada uma:

Escala 6×1

Nesse modelo, o funcionário trabalha seis dias seguidos e folga apenas um. Para respeitar o teto de 44 horas semanais, a jornada diária fica próxima de 7 horas e 20 minutos.

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É um dos formatos mais usados em atividades que exigem funcionamento contínuo, como comércio e indústria. Pode ser adotado diretamente no contrato de trabalho, sem necessidade de negociação coletiva, por estar dentro dos limites constitucionais de jornada.

Escala 5×2

A escala 5×2 alterna cinco dias de trabalho com dois de descanso, que não precisam ser consecutivos, embora a folga aos sábados e domingos seja a mais comum.

A jornada diária costuma ser de 8 horas e 48 minutos, quando a carga semanal é de 44 horas, ou de 8 horas, quando o limite semanal é de 40 horas.

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Assim como a 6×1, essa escala pode ser aplicada sem exigência de acordo coletivo, desde que os limites legais sejam mantidos.

Escala 4×3

O modelo 4×3 é o mais recente entre os exemplos citados, e consiste em quatro dias de trabalho seguidos por três dias de folga.

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Se fosse necessário cumprir as 44 horas semanais nesse formato, cada jornada teria que ser de 11 horas por dia, o que ultrapassa o limite legal permitido, já que a legislação só autoriza até 10 horas diárias, incluindo até 2 horas extras.

Por isso, a escala 4×3 normalmente está associada a uma carga horária semanal menor, como 36 horas, resultando em jornadas de 9 horas por dia.

Não existe uma previsão específica para esse modelo na legislação trabalhista brasileira. Por isso, sua adoção depende sempre de negociação entre empresa e funcionários, por meio de acordo ou convenção coletiva.

Escala 12×36

Nesse regime, o trabalhador cumpre 12 horas consecutivas de atividade seguidas por 36 horas de descanso. Ao longo de um mês, o profissional costuma trabalhar cerca de 15 dias e folgar outros 15, em ciclos alternados.

Essa escala é comum em áreas como saúde e segurança, e passou a ter respaldo legal com a reforma trabalhista de 2017, podendo ser instituído por acordo individual escrito.

Salários

Em relação ao pagamento, nenhuma dessas escalas altera o valor do salário-base. O impacto ocorre principalmente na contabilização de horas extras e adicionais, que variam conforme a jornada aplicada.

O que muda nas horas extras de cada escala?

Nas escalas 6×1 e 5×2, o cálculo de horas extras segue uma lógica parecida: sempre que o trabalhador ultrapassa o limite diário ou semanal previsto em contrato, essas horas a mais devem ser pagas com um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.

Na escala 4×3, a regra também vale, mas normalmente a jornada diária é mais curta, por exemplo, 9 horas por dia, conforme definido em acordo ou convenção coletiva. Ou seja, qualquer trabalho além desse limite combina as mesmas regras de horas extras.

Já no modelo 12×36, a lógica muda um pouco. Como o próprio regime prevê uma jornada de 12 horas seguidas de 36 de descanso, feriados trabalhados e prorrogações de trabalho noturno já são considerados compensados dentro do próprio sistema. Assim, só é considerado hora extra o período trabalhado além das 12 horas previstas em cada turno.

Jovem segurando carteira de trabalho.
Veja as regras da CLT para cada tipo de escala de trabalho. Imagem: Magnific.

Direitos que não mudam

Entre os direitos do trabalhador que não mudam, independentemente do modelo de escala, estão:

  • Salário mínimo;
  • 13º salário;
  • Regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Adicional noturno;
  • Férias de 30 dias, com adicional de 1/3;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Licença-maternidade e licença-paternidade;
  • Aviso prévio proporcional;
  • Normas de saúde e segurança do trabalho.

Pontos de atenção

Independentemente da escala adotada, o intervalo para repouso e alimentação e o descanso semanal remunerado são direitos que precisam ser garantidos.

A mudança de escala também é vista como alteração relevante do contrato de trabalho. Conforme o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), só é válida com consentimento mútuo e sem prejuízo ao empregado.

Alterações que dificultem outro emprego, prejudiquem estudos ou o cuidado com filhos podem ser questionadas judicialmente.

Entre as irregularidades mais comuns cometidas pelas empresas estão a não concessão do descanso semanal, o desrespeito ao intervalo entre jornadas, o pagamento incorreto de horas extras e a aplicação de compensação de jornada sem acordo válido.

Diante de qualquer irregularidade, o trabalhador pode recorrer ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa, ao sindicato da categoria, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou, em último caso, à Justiça do Trabalho.

Se você gosta de conteúdos como este, continue acessando o Blog Pensar Cursos! Veja também:

Tags: diferentes jornadas de trabalhoescalas de trabalhoescalas de trabalho no Brasil 2026
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Redatora do Grupo Sena Online

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