Segundo a nova regra, o intérprete de Libras poderá atuar presencialmente nas Agências da Previdência Social ou de forma remota, por meio de solução tecnológica que permita comunicação simultânea e em tempo real entre o segurado, o perito e o profissional responsável pela interpretação.
A norma busca reduzir barreiras de comunicação durante o procedimento médico-pericial, assegurando que os segurados que utilizam a Língua Brasileira de Sinais possam participar da avaliação com maior clareza e compreensão. Continue lendo e entenda todos os detalhes da novidade!
Funcionamento do atendimento com intérprete de Libras na perícia do INSS
A participação do intérprete à distância pode ocorrer por videoconferência ou outras ferramentas digitais, inclusive quando o segurado e o Perito Médico Federal estiverem no mesmo ambiente físico da unidade do INSS. Dessa forma, o recurso busca manter a comunicação necessária para o esclarecimento das informações durante o procedimento.
O intérprete poderá estar presente durante a Perícia Médica Federal, inclusive no momento do ato médico-pericial, quando sua atuação for necessária para garantir a compreensão entre o segurado e o profissional responsável pela avaliação.

Qual é o objetivo da nova portaria para perícia do INSS?
A Portaria MPS nº 1.357 estabelece regras para a participação do intérprete de Libras nas perícias médicas do INSS, com o objetivo de facilitar a comunicação entre a pessoa com deficiência auditiva e o Perito Médico Federal. A atuação do profissional busca garantir que as informações apresentadas durante a avaliação sejam transmitidas de forma clara, reduzindo possíveis barreiras de comunicação.
O intérprete atua como mediador da comunicação entre o segurado e o perito, sem participar da análise médica ou interferir nas decisões técnicas do procedimento. A condução da perícia e a avaliação das condições do segurado continuam sob responsabilidade exclusiva do Perito Médico Federal.
Quais são as principais regras da nova portaria?
Entre as regras estabelecidas pela Portaria MPS nº 1.357, que está em vigor desde o dia de sua publicação, destacam-se:
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ENTRAR NOS GRUPOS →- Intérpretes podem atuar presencial ou remotamente em todas as etapas do atendimento médico-pericial;
- Presença do intérprete não reduz a autonomia do perito na definição de procedimentos;
- É permitida a participação de intérprete com grau de parentesco ou vínculo familiar com o segurado.
A recusa injustificada do agente público em garantir a participação de intérprete, quando necessária, poderá ensejar responsabilização administrativa, desde que assegurados contraditório e ampla defesa.
Fique atento aos seus direitos nas perícias do INSS e exija sempre atendimento acessível! Para mais notícias como esta, acesse o Blog Pensar Cursos e acompanhe as atualizações sobre benefícios sociais e previdenciários.















