A educação digital é componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
A regra está no § 11 do art. 26 da LDB, incluído pela Lei 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que criou a Política Nacional de Educação Digital (PNED). A lei vale desde a publicação, no mesmo dia 11, mas esse parágrafo foi vetado na sanção e só entrou na LDB quando foi promulgado, em 22 de dezembro de 2023.
É desse parágrafo que vem a previsão de programação e robótica na escola. O que ele não traz são os detalhes de aplicação, listados mais abaixo.
O que a LDB passou a dizer sobre educação digital
A Lei 14.533 alterou dois pontos da LDB (Lei 9.394/1996), um sobre o dever do Estado e outro sobre o currículo.
| Dispositivo da LDB | Trecho incluído |
|---|---|
| Art. 4º, inciso XII (dever do Estado com a educação) | “educação digital, com a garantia de conectividade de todas as instituições públicas de educação básica e superior à internet em alta velocidade, adequada para o uso pedagógico” |
| Art. 26, § 11 (currículo) | “A educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio.” |
O inciso XII ainda lista as competências a desenvolver: letramento digital de jovens e adultos, criação de conteúdos digitais, comunicação e colaboração, segurança e resolução de problemas. Um parágrafo único acrescentado ao mesmo artigo manda que as relações entre o ensino e a aprendizagem digital prevejam técnicas, ferramentas e recursos digitais.
Os quatro eixos da Política Nacional de Educação Digital
A PNED não substitui políticas de estados e municípios: o § 3º do art. 1º a define como “instância de articulação”. O art. 1º dá prioridade às populações mais vulneráveis e divide a política em quatro eixos.
| Eixo | Foco |
|---|---|
| Inclusão Digital | Acesso a plataformas, formação e conectividade, inclusive para grupos vulneráveis |
| Educação Digital Escolar | Educação digital nos ambientes escolares |
| Capacitação e Especialização Digital | Preparo da população em idade ativa para o mercado de trabalho |
| Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) | Tecnologias acessíveis e inclusivas |
O que a escola deve trabalhar no eixo escolar
O art. 3º trata do eixo que chega à sala de aula e lista cinco elementos:
- pensamento computacional;
- mundo digital;
- cultura digital;
- direitos digitais;
- tecnologia assistiva.
O § 2º do mesmo artigo exige que esse eixo esteja em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Como as escolas vão encaixar esses conteúdos no currículo depende dessa base e das redes de ensino, não do texto da lei.
Avaliação, metas e financiamento
O art. 6º lista deveres do poder público, entre eles mecanismos de avaliação externa da educação digital e metas concretas e mensuráveis. A lei também deu ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) uma nova atribuição, incluída na Lei 9.448/1997: propor instrumentos de avaliação, diagnóstico e recenseamento estatístico do letramento e da educação digital nas instituições de educação básica e superior.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Para pagar as ações, o art. 11 cita orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, doações e dois fundos de telecomunicações. Um deles, o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), entra como fonte a partir de 1º de janeiro de 2025.
O que a lei não define
- Prazo: não há data para que todas as escolas ofereçam o componente.
- Carga horária: a lei não fixa número de aulas nem de horas.
- Formato: o texto não diz se a educação digital será disciplina própria ou conteúdo distribuído em outras matérias.
A lei não trata desses pontos. Quem quer saber como o componente entra no currículo de uma escola específica precisa consultar a própria escola ou a secretaria de educação responsável.
Mais sobre leis da educação básica no blog
A educação digital não é a única exigência legal da educação básica. O blog explicou por que a biblioteca escolar é obrigatória por lei e por que as escolas precisam celebrar o Dia Nacional do Livro.
Para quem cursa licenciatura ou já leciona, a mudança no piso do professor temporário também está no blog, e outros textos do tema estão na tag Educação.
Fontes consultadas
- Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, e promulgação do § 11 do art. 26 da LDB, de 22 de dezembro de 2023, Presidência da República. Conferido em 26 de outubro de 2026: planalto.gov.br.
- Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997 (Inep), com a redação dada pela Lei 14.533/2023. Conferido em 26 de outubro de 2026: planalto.gov.br.

















