Todo estudante que busca uma vaga de estágio precisa compreender a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório. Essa distinção define aspectos como carga horária, remuneração e obrigações previstas no termo de compromisso.
Conhecer essas diferenças evita surpresas na hora de assinar o termo de compromisso e ajuda o estudante a identificar o que pode ser exigido pela empresa ou órgão onde irá atuar. A seguir, veja o que estabelece a Lei nº 11.788/2008 sobre o tema.
O que diz a lei sobre estágio obrigatório e não obrigatório
A Lei do Estágio define o estágio como um ato educativo supervisionado, realizado no ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar o estudante para a vida profissional.
A norma prevê duas modalidades, e a diferença entre elas está ligada ao papel que o estágio ocupa dentro do curso. Saiba quais são as suas definições:
- O estágio obrigatório é aquele previsto no projeto pedagógico do curso, com carga horária que funciona como requisito para a aprovação e para a obtenção do diploma. Sem cumprir essa etapa, o estudante simplesmente não se forma.
- Já o estágio não obrigatório é uma atividade opcional, feita além da carga horária exigida pelo curso. O estudante pode optar por ele para ganhar experiência prática, ampliar o currículo ou complementar os estudos, mesmo sem essa etapa ser cobrada pela instituição de ensino.
Em ambos os casos, a lei é clara ao afirmar que o estágio não gera vínculo empregatício, desde que sejam respeitados alguns requisitos.
Entre eles estão a matrícula regular do estudante, a compatibilidade entre as atividades e o curso, e a supervisão por parte da instituição de ensino e da parte concedente.
Remuneração
A bolsa-auxílio e o auxílio-transporte funcionam de forma diferente conforme o tipo de estágio:
- No estágio não obrigatório, os pagamentos são exigidos por lei. O valor da bolsa deve ser acordado entre a parte concedente e o estagiário, já que não há um piso mínimo estabelecido na legislação.
- No estágio obrigatório, a legislação trata essa concessão como facultativa: a empresa ou o órgão pode optar por remunerar o estagiário, mas não está obrigado a isso.
Quais são os deveres do estagiário?
Do lado das obrigações, o estagiário precisa manter frequência regular no curso e seguir o plano de atividades combinado com a instituição de ensino e a empresa.
Ele também deve cumprir os horários estabelecidos no termo de compromisso, documento que formaliza a relação entre as três partes envolvidas: estudante, instituição de ensino e parte concedente.
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Quais são os direitos do estagiário?
Embora não haja vínculo trabalhista, a legislação garante uma série de direitos ao estagiário. O seguro contra acidentes pessoais é obrigatório em qualquer modalidade, com a contratação podendo ficar a cargo da instituição de ensino ou da parte concedente.
O estagiário também tem direito a um recesso remunerado de 30 dias após cada 12 meses de atividade, quando o estágio dura um ano ou mais.
A jornada é definida em comum acordo entre as partes, respeitando os limites de carga horária e a etapa de ensino do estudante, conforme determina a legislação. Confira:
- 4 horas diárias e 20 horas semanais: para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos (EJA).
- 6 horas diárias e 30 horas semanais: para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
- Até 40 horas semanais: exceção para cursos que alternam teoria e prática (como alguns modelos de graduação), nos períodos em que não há aulas presenciais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso.
Quando o estudante frequenta duas instituições de ensino ao mesmo tempo (por exemplo, cursando o ensino médio e um técnico simultaneamente), a lei manda somar os horários das duas atividades escolares para verificar se o limite está sendo respeitado.
O que acontece caso os direitos não sejam respeitados?
Quando as regras da Lei do Estágio não são cumpridas, seja pela extrapolação da jornada, pela falta de compatibilidade entre as atividades exercidas e o curso, seja pela ausência de supervisão, a relação pode ser reconhecida como vínculo empregatício, com todos os direitos trabalhistas e previdenciários que isso implica.
Além disso, a instituição que reincidir nessa irregularidade fica impedida de receber novos estagiários pelo período de dois anos, contados a partir da decisão definitiva do processo administrativo.
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