Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada já podem autorizar a contratação de empréstimo consignado pelo aplicativo Meu INSS. A nova possibilidade está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (19).
A norma também estabelece novas regras para a portabilidade do empréstimo. O segurado deverá autorizar a operação por meio de um termo específico disponível no Meu INSS. Após essa etapa, a instituição financeira terá até 20 dias para confirmar a transferência do contrato.
Continue a sua leitura e confira as principais mudanças.
Mudanças estabelecidas
Os aposentados e pensionistas sem biometria facial cadastrada poderão autorizar o empréstimo consignado pelo Meu INSS, utilizando informações bancárias para validar o procedimento. As novas regras também determinam que as instituições financeiras deverão informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados sobre o depósito do valor contratado na conta do beneficiário.
O desconto das parcelas só poderá começar após o envio de toda a documentação exigida ao instituto, e a autorização não poderá ser feita por telefone nem validada por gravação de voz.
Nos casos de portabilidade, o segurado deverá confirmar a transferência por meio de um termo específico no Meu INSS, enquanto o banco que receber o contrato terá até 20 dias para concluir a confirmação; caso isso não aconteça, a operação será cancelada.

Portabilidade só será efetivada após autorização e envio dos documentos
Para transferir o empréstimo consignado para outra instituição financeira, o beneficiário deverá registrar sua autorização diretamente no Meu INSS. A medida busca garantir que a mudança de banco ocorra somente com a concordância expressa do titular do benefício.
A portabilidade só terá efeito depois que a instituição financeira encaminhar toda a documentação exigida ao INSS. Até essa etapa ser concluída, não poderá haver desconto no benefício nem repasse de valores.
Entre os documentos e dados necessários estão o contrato, a autorização para o desconto e informações sobre o valor contratado, número de parcelas, taxa de juros e banco responsável pela operação.
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A biometria facial passou a ser exigida em agosto de 2025 como uma das medidas adotadas pelo INSS para aumentar a segurança nas operações e reduzir o risco de fraudes. O recurso utiliza fotografias presentes em bases oficiais, como as vinculadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e à Justiça Eleitoral.
Com a nova regulamentação, entretanto, aposentados e pensionistas que não possuem biometria cadastrada deixam de ser impedidos de contratar empréstimos consignados.
Segundo o INSS, a retirada dessa exigência não elimina os mecanismos de proteção, já que a norma estabelece outras etapas de validação para confirmar a identidade do beneficiário e a regularidade da operação.
Bancos deverão comprovar o depósito do consignado ao INSS
As instituições financeiras terão até sete dias úteis para comunicar ao INSS as informações referentes ao depósito do valor do empréstimo na conta do beneficiário. Com esse controle, o instituto poderá comparar os dados do contrato com a liberação efetiva do dinheiro, ampliando a fiscalização e facilitando a identificação de possíveis irregularidades ou fraudes.
Já o Meu INSS Vale+, serviço que permitia a antecipação de até R$ 150 do benefício de aposentados e pensionistas, continua suspenso. A modalidade, portanto, permanece indisponível mesmo após as mudanças anunciadas para as operações de crédito consignado.
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