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Home Notícias

Biometria será exigida na votação de 2026? Veja como fica quem não atualizou o cadastro

Resolução do Tribunal Superior Eleitoral define como a mesa receptora deve agir com o eleitor que chegar à seção sem o registro da digital

Luiza Pereira por Luiza Pereira
28 de julho de 2026, 07:53h
em Notícias
Eleitor posiciona o dedo no leitor biométrico da urna eletrônica durante a identificação na seção, imagem ilustrativa da dúvida sobre a biometria ser ou não obrigatória para votar nas eleições de 2026

A leitura da digital acontece depois que a mesa receptora confere o documento de identificação do eleitor, antes de a urna eletrônica liberar a votação. Imagem: Blog Pensar Cursos

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A biometria voltará a ser usada em todas as seções eleitorais do país no primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro. A leitura da digital funciona como etapa extra de conferência da identidade, aplicada logo depois que a mesa receptora confere o documento apresentado pelo votante.

O cadastro eleitoral foi fechado em 7 de maio, prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e desde então não é possível se alistar, transferir o domicílio nem incluir a digital no sistema.

No balanço divulgado naquele mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que 88,78% do eleitorado já tinha o registro biométrico, o equivalente a cerca de 140 milhões de pessoas. Entre os 158.745.463 eleitores aptos a votar em outubro, uma parcela vai chegar à urna sem esse cadastro.

Confira, a seguir, o que a norma determina para esse grupo, como a mesa age quando a leitura falha e quais documentos valem na identificação.

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O que a norma do TSE definiu sobre a digital na hora de votar

A biometria não será exigida como condição para votar em 4 de outubro. A Resolução TSE nº 23.759/2026 leva a leitura da digital a todas as seções eleitorais, mas a própria norma garante que ninguém será impedido de votar por não ter o cadastro ou por falha nos dados já registrados.

Quem não tem a digital no sistema é habilitado pela confirmação da identidade feita pela mesa receptora. Basta que o título esteja regular e que a pessoa apresente um documento oficial com foto. Depois de votar, ela é orientada a procurar a Justiça Eleitoral ao término do pleito para a coleta dos dados.

A conta ajuda a dimensionar o público nessa situação: a diferença entre o eleitorado apto e o total de eleitores com a digital registrada corresponde a algo em torno de 18 milhões de pessoas, que devem votar sem esse cadastro.

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Passo a passo de quem vai votar sem o cadastro biométrico

  1. O eleitor apresenta um documento oficial com foto à mesa receptora da seção;
  2. A mesa receptora confere os dados com o cadastro eleitoral e confirma a identidade;
  3. A votação segue normalmente, sem a etapa de leitura da digital na urna;
  4. O eleitor procura a Justiça Eleitoral depois do pleito para fazer a coleta biométrica.

Quando a urna não reconhece a digital de quem já fez o cadastro

Quem tem o registro também pode enfrentar recusa na leitura, e a saída está prevista na norma. A orientação da edição do Manual do Eleitor publicada pelo TSE em 23 de julho é repetir a leitura biométrica por até quatro vezes antes de qualquer outro procedimento.

Se a dificuldade persistir, a mesa receptora parte para novas verificações. Será solicitado o ano de nascimento, confrontado com as informações do cadastro eleitoral. Coincidindo os dados, a votação é autorizada e a pessoa assina o caderno de votação ou registra a impressão digital, caso não saiba ou não possa assinar.

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Veja como cada situação é resolvida na seção eleitoral:

Situação na hora de votar Procedimento previsto na Resolução TSE nº 23.759/2026
Eleitor com biometria e leitura aceita Identidade confirmada na urna eletrônica e voto liberado em seguida
Eleitor com biometria e leitura recusada Nova tentativa de posicionamento do dedo, em até quatro leituras
Falha após as quatro tentativas Mesa receptora solicita o ano de nascimento e confere com o cadastro eleitoral
Dados conferem, mas sem leitura da digital Assinatura no caderno de votação ou registro da impressão digital, para quem não sabe ou não pode assinar
Eleitor sem biometria cadastrada Habilitação pela confirmação da identidade, com orientação de fazer o cadastro depois do pleito

O que levar no dia da votação e quando o e-Título não basta sozinho

Eleitora pressiona a tecla confirma no teclado da urna eletrônica depois da identificação por documento com foto, imagem ilustrativa da situação de quem não fez o cadastro biométrico e quer saber se consegue votar em 2026
Carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e carteira de categoria profissional estão entre os documentos que liberam o teclado da urna no dia da votação. Imagem: Magnific

Na seção, a mesa receptora aceita seis documentos oficiais com foto, todos válidos mesmo com a data de validade vencida:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

O e-Título também entra na lista, com uma condição que pega justamente quem ficou sem o cadastro: o aplicativo só exibe a fotografia de quem passou pela coleta biométrica. Com a imagem na tela, ele vale como documento único.

Confira os três casos em que a mesa vai pedir outro documento:

Documento apresentado à mesa Por que não resolve sozinho
e-Título sem foto Serve para consultas, mas exige um documento físico com foto na hora de votar
Certidão de nascimento ou de casamento Não é aceita como prova de identidade na seção eleitoral
Título de eleitor impresso Deixou de ser obrigatório e não substitui o documento oficial com foto

Quando será possível incluir a digital outra vez

O cadastro eleitoral fica fechado até 3 de novembro, quando os serviços voltam a funcionar, já depois do eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nesse intervalo, o eleitor ainda consegue:

  • Emitir a via impressa do título pelo site dos tribunais eleitorais, em qualquer cartório ou posto de atendimento;
  • Baixar o e-Título no celular;

Com a reabertura, a coleta volta a ser feita presencialmente no cartório eleitoral. No atendimento, são registrados três dados: a foto no padrão internacional ICAO, o mesmo usado em passaportes, as digitais dos dez dedos, quando não há impedimento físico, e a assinatura digitalizada.

Fora da urna, a digital continua obrigatória, e é aí que quem perdeu o prazo sente a diferença. Tirar o primeiro título, transferir o domicílio e revisar dados dependem dela, e esses serviços só voltam a ser possíveis em novembro.

Gostou do conteúdo? Para tirar mais dúvidas de português e ver dicas, curiosidades, concursos e benefícios, explore o Blog Pensar Cursos.,

Veja também:

Tags: biometria eleições 2026cadastro biométricodocumentos para votar 2026e-Título sem fotoeleições 2026
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Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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