A biometria voltará a ser usada em todas as seções eleitorais do país no primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro. A leitura da digital funciona como etapa extra de conferência da identidade, aplicada logo depois que a mesa receptora confere o documento apresentado pelo votante.
O cadastro eleitoral foi fechado em 7 de maio, prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e desde então não é possível se alistar, transferir o domicílio nem incluir a digital no sistema.
No balanço divulgado naquele mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que 88,78% do eleitorado já tinha o registro biométrico, o equivalente a cerca de 140 milhões de pessoas. Entre os 158.745.463 eleitores aptos a votar em outubro, uma parcela vai chegar à urna sem esse cadastro.
Confira, a seguir, o que a norma determina para esse grupo, como a mesa age quando a leitura falha e quais documentos valem na identificação.
O que a norma do TSE definiu sobre a digital na hora de votar
A biometria não será exigida como condição para votar em 4 de outubro. A Resolução TSE nº 23.759/2026 leva a leitura da digital a todas as seções eleitorais, mas a própria norma garante que ninguém será impedido de votar por não ter o cadastro ou por falha nos dados já registrados.
Quem não tem a digital no sistema é habilitado pela confirmação da identidade feita pela mesa receptora. Basta que o título esteja regular e que a pessoa apresente um documento oficial com foto. Depois de votar, ela é orientada a procurar a Justiça Eleitoral ao término do pleito para a coleta dos dados.
A conta ajuda a dimensionar o público nessa situação: a diferença entre o eleitorado apto e o total de eleitores com a digital registrada corresponde a algo em torno de 18 milhões de pessoas, que devem votar sem esse cadastro.
Passo a passo de quem vai votar sem o cadastro biométrico
- O eleitor apresenta um documento oficial com foto à mesa receptora da seção;
- A mesa receptora confere os dados com o cadastro eleitoral e confirma a identidade;
- A votação segue normalmente, sem a etapa de leitura da digital na urna;
- O eleitor procura a Justiça Eleitoral depois do pleito para fazer a coleta biométrica.
Quando a urna não reconhece a digital de quem já fez o cadastro
Quem tem o registro também pode enfrentar recusa na leitura, e a saída está prevista na norma. A orientação da edição do Manual do Eleitor publicada pelo TSE em 23 de julho é repetir a leitura biométrica por até quatro vezes antes de qualquer outro procedimento.
Se a dificuldade persistir, a mesa receptora parte para novas verificações. Será solicitado o ano de nascimento, confrontado com as informações do cadastro eleitoral. Coincidindo os dados, a votação é autorizada e a pessoa assina o caderno de votação ou registra a impressão digital, caso não saiba ou não possa assinar.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Veja como cada situação é resolvida na seção eleitoral:
| Situação na hora de votar | Procedimento previsto na Resolução TSE nº 23.759/2026 |
|---|---|
| Eleitor com biometria e leitura aceita | Identidade confirmada na urna eletrônica e voto liberado em seguida |
| Eleitor com biometria e leitura recusada | Nova tentativa de posicionamento do dedo, em até quatro leituras |
| Falha após as quatro tentativas | Mesa receptora solicita o ano de nascimento e confere com o cadastro eleitoral |
| Dados conferem, mas sem leitura da digital | Assinatura no caderno de votação ou registro da impressão digital, para quem não sabe ou não pode assinar |
| Eleitor sem biometria cadastrada | Habilitação pela confirmação da identidade, com orientação de fazer o cadastro depois do pleito |
O que levar no dia da votação e quando o e-Título não basta sozinho
Na seção, a mesa receptora aceita seis documentos oficiais com foto, todos válidos mesmo com a data de validade vencida:
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
O e-Título também entra na lista, com uma condição que pega justamente quem ficou sem o cadastro: o aplicativo só exibe a fotografia de quem passou pela coleta biométrica. Com a imagem na tela, ele vale como documento único.
Confira os três casos em que a mesa vai pedir outro documento:
| Documento apresentado à mesa | Por que não resolve sozinho |
|---|---|
| e-Título sem foto | Serve para consultas, mas exige um documento físico com foto na hora de votar |
| Certidão de nascimento ou de casamento | Não é aceita como prova de identidade na seção eleitoral |
| Título de eleitor impresso | Deixou de ser obrigatório e não substitui o documento oficial com foto |
Quando será possível incluir a digital outra vez
O cadastro eleitoral fica fechado até 3 de novembro, quando os serviços voltam a funcionar, já depois do eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro. Nesse intervalo, o eleitor ainda consegue:
- Emitir a via impressa do título pelo site dos tribunais eleitorais, em qualquer cartório ou posto de atendimento;
- Baixar o e-Título no celular;
Com a reabertura, a coleta volta a ser feita presencialmente no cartório eleitoral. No atendimento, são registrados três dados: a foto no padrão internacional ICAO, o mesmo usado em passaportes, as digitais dos dez dedos, quando não há impedimento físico, e a assinatura digitalizada.
Fora da urna, a digital continua obrigatória, e é aí que quem perdeu o prazo sente a diferença. Tirar o primeiro título, transferir o domicílio e revisar dados dependem dela, e esses serviços só voltam a ser possíveis em novembro.
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