O ressarcimento das cotas do fundo PIS/Pasep, liberado mensalmente pela Caixa, é uma oportunidade para trabalhadores da iniciativa privada recuperarem valores depositados há décadas, entre 1971 e 1988, mas não sacados a tempo.
Com o fim desses fundos, os saldos foram transferidos ao Tesouro Nacional, e a lei garantiu aos cotistas e aos seus herdeiros o direito de pedir esse dinheiro de volta.
Para entender quem pode e como solicitar, quais documentos são exigidos e os prazos para não perder esse direito, confira a seguir um guia detalhado sobre o tema!
Quem tem direito ao ressarcimento do PIS/Pasep?
O direito ao ressarcimento das cotas do extinto fundo PIS/Pasep abrange todos os trabalhadores que, durante o período de 1971 a 1988, tiveram vínculo empregatício registrado em carteira no setor privado pelo Programa de Integração Social (PIS) ou exerceram cargos públicos com vínculo estatutário regido pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Para ter direito ao ressarcimento, a pessoa precisa ter tido saldo disponível antes da extinção do fundo, determinada pela Medida Provisória nº 946/2020, e não ter feito o saque até então.
Segundo a CAIXA, a legislação também prevê o direito de ressarcimento aos beneficiários legais. Isso inclui dependentes habilitados à pensão por morte, herdeiros reconhecidos por decisão judicial ou por escritura pública de inventário e partilha.
Qual é o valor do pagamento?
O valor do ressarcimento do PIS/Pasep varia conforme o histórico de cada trabalhador e não é padronizado. O cálculo depende do saldo individual de cotas, que está diretamente relacionado ao tempo de registro em carteira ou vínculo público no período.
De modo geral, a média dos valores costuma ficar entre R$ 2.800 e R$ 2.900, porém o montante exato só pode ser verificado realizando a consulta pelo CPF nos canais oficiais.
Cota do PIS/Pasep não é a mesma coisa que Abono Salarial
Muita gente confunde os dois, mas são benefícios diferentes. O ressarcimento é sobre as cotas do antigo fundo PIS/Pasep, um dinheiro depositado entre as décadas de 70 e 80 que ficou parado e agora pode ser resgatado por quem não sacou na época, ou pelos herdeiros.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Já o Abono Salarial é outro benefício, pago todos os anos a quem trabalhou com carteira assinada no ano-base, recebeu até dois salários mínimos por mês e cumpre os demais requisitos. O abono segue um calendário próprio, anual, e não tem relação com o período de 1971 a 1988.
Na prática, uma pessoa pode ter direito só ao abono, só ao ressarcimento das cotas, aos dois ou a nenhum. Por isso, vale consultar cada um separadamente, sem achar que se trata do mesmo pagamento.
Quem tem direito ao Abono Salarial e ainda tem cotas antigas a resgatar pode somar os dois valores. O abono varia conforme os meses trabalhados no ano-base, e o ressarcimento tem média entre R$ 2.800 e R$ 2.900. Veja, a seguir, quanto isso pode representar no total:
| Meses trabalhados | Abono Salarial (2026) | Ressarcimento PIS/Pasep (média) | Total aproximado (Abono + Ressarcimento) |
|---|---|---|---|
| 1 | R$ 136,00 | R$ 2.800 a R$ 2.900 | R$ 2.936 a R$ 3.036 |
| 2 | R$ 271,00 | R$ 2.800 a R$ 2.900 | R$ 3.071 a R$ 3.171 |
| 3 | R$ 406,00 | R$ 2.800 a R$ 2.900 | R$ 3.206 a R$ 3.306 |
| 4 | R$ 541,00 | R$ 2.800 a R$ 2.900 | R$ 3.341 a R$ 3.441 |
| 5 | R$ 675,00 | R$ 2.800 a R$ 2.900 | R$ 3.475 a R$ 3.575 |
| 6 | R$ 811,00 | R$ 2.800 a R$ 2.900 | R$ 3.611 a R$ 3.711 |
| 7 | R$ 946,00 | R$ 2.800 a R$ 2.900 | R$ 3.746 a R$ 3.846 |
| 8 | R$ 1.081,00 | R$ 2.800 a R$ 2.900 | R$ 3.881 a R$ 3.981 |
| 9 | R$ 1.216,00 | R$ 2.800 a R$ 2.900 | R$ 4.016 a R$ 4.116 |
| 10 | R$ 1.351,00 | R$ 2.800 a R$ 2.900 | R$ 4.151 a R$ 4.251 |
| 11 | R$ 1.486,00 | R$ 2.800 a R$ 2.900 | R$ 4.286 a R$ 4.386 |
| 12 | R$ 1.621,00 | R$ 2.800 a R$ 2.900 | R$ 4.421 a R$ 4.521 |
Como consultar se há saldo a receber do PIS/Pasep
A consulta por possíveis valores esquecidos do fundo PIS/Pasep pode ser realizada por canais digitais ou presencialmente. Para titulares vivos, o procedimento pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para download gratuito em smartphones Android e iOS, ou pelo portal Repis Cidadão do Ministério da Fazenda, acessível na internet.
Basta informar o CPF, criar ou acessar o cadastro e seguir as orientações para conferir o histórico de cotas vinculadas. O sistema sinaliza, imediatamente, se há saldo disponível para ressarcimento.
Se o titular for falecido, o beneficiário ou herdeiro legal deve comparecer a uma agência da CAIXA presencialmente, portando documentação específica exigida para comprovação da sua condição, como certidões de óbito, documentos de identificação, autorização judicial (quando aplicável) e declaração de dependentes emitida por órgão competente.
A CAIXA também pode orientar sobre os documentos admitidos em cada caso, facilitando o trâmite para as famílias.
Documentos necessários para solicitar o ressarcimento
A solicitação do ressarcimento PIS/Pasep exige apresentação de documentação regular e atualizada. Para o titular vivo, basta apresentar documento oficial válido (como RG ou CNH). Quando o pedido é feito por herdeiro legal, a documentação obrigatória pode incluir:
- Certidão expedida pela Previdência Social ou órgão pagador de benefício, que comprove a condição de dependente habilitado à pensão por morte;
- Declaração judicial de inventariante, escritura cartorial de inventário e partilha, ou documento similar que comprove a legitimidade sucessória;
- Autorização de saque, assinada por todos os sucessores, se for o caso de múltiplos herdeiros habilitados.
Esses cuidados são necessários para garantir que o valor seja liberado de forma correta, somente a quem tem, de fato, direito segundo a legislação vigente.
Calendário de pagamentos de 2026
Os pagamentos aos beneficiários do ressarcimento PIS/Pasep são feitos exclusivamente em conta da CAIXA. Se o solicitante não possuir conta corrente, poupança ou Conta Digital, será aberta automaticamente uma Poupança Social Digital, sem custos, movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
O valor é creditado conforme cronograma divulgado para o ano de 2026, variando de acordo com a data de solicitação.
Veja o calendário abaixo com as datas futuras:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
|---|---|
| 31/07/2026 | 25/08/2026 (terça-feira) |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 (sexta-feira) |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 (segunda-feira) |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 (quarta-feira) |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 (segunda-feira) |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Caso o orçamento anual do governo não seja suficiente para atender todas as solicitações, os pagamentos pendentes serão feitos no exercício seguinte, sempre com a devida correção monetária.
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