Com patrimônio médio declarado de R$ 3,28 milhões, o titular de cartório é a ocupação com o maior valor médio informado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do Brasil, segundo levantamento da Receita Federal.
Não existe uma faculdade específica nem indicação direta para alcançar esse cargo. Ficou curioso e quer saber mais sobre a profissão? Continue a leitura e descubra quais são os passos para seguir essa carreira.
Como se tornar titular de cartório: passo a passo
A profissão de titular de cartório é regulamentada pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.935/1994, conhecida como Lei dos Cartórios, que estabelece os requisitos para ocupar o cargo e o processo de ingresso. A seguir, confira o passo a passo definido na legislação.
Passo 1: entender a função
O titular de cartório não é servidor público, mas um delegatário: recebe do Estado a delegação para exercer um serviço público, embora administre a unidade como um negócio próprio, com sua própria equipe e suas próprias contas, sob fiscalização do Poder Judiciário.
O acesso ao cargo só acontece por concurso público de provas e títulos, organizado pelo Tribunal de Justiça de cada estado, e nenhuma serventia pode ficar vaga por mais de seis meses sem abertura de um novo concurso, conforme prevê o artigo 236, caput e parágrafo 3º, da Constituição Federal, regulamentado pelo artigo 16 da lei regulamentadora.
Passo 2: conferir os requisitos
Para disputar uma vaga, o candidato precisa cumprir um conjunto de exigências previstas no artigo 14 da Lei nº 8.935/1994:
- Ser habilitado em concurso público de provas e títulos;
- Ter nacionalidade brasileira;
- Possuir capacidade civil;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
- Possuir diploma de bacharel em Direito, exceto em situação específica;
- Comprovar conduta condigna para o exercício da profissão.
Passo 3: conhecer a exceção para quem não é bacharel em Direito
Nem todo candidato precisa ter diploma de Direito. O parágrafo 2º do artigo 15 da Lei nº 8.935/1994 permite que quem não é bacharel concorra ao concurso, desde que comprove dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro até a data da primeira publicação do edital.
Passo 4: entender as duas portas de entrada
As vagas de titular são preenchidas de duas formas, conforme os artigos 16 e 17 da Lei nº 8.935/1994. Veja:
- Dois terços delas vão para o concurso de provimento, destinado a quem está ingressando na carreira.
- O terço restante é reservado ao concurso de remoção, usado por quem já é titular e deseja mudar de serventia, sendo exigido, nesse caso, mais de dois anos de exercício na atividade.
Passo 5: estudar e passar pelas fases do concurso
O único caminho até a titularidade é a aprovação em concurso público. Cada estado organiza o seu, pelo Tribunal de Justiça, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público, de um notário e de um registrador, como determina o artigo 15 da Lei nº 8.935/1994.
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ENTRAR NOS GRUPOS →As provas geralmente incluem uma etapa objetiva eliminatória, prova escrita e prática, prova oral e avaliação de títulos. Recomenda-se acompanhar os editais do estado de interesse e organizar uma rotina de estudos adequada ao cronograma do concurso.
Ao final, os candidatos são declarados habilitados em ordem rigorosa de classificação, conforme o artigo 19 da Lei nº 8.935/1994. A nota final define a ordem de escolha das serventias disponíveis, e, após a escolha, o aprovado toma posse e passa a responder oficialmente pelo cartório.
O que explica a renda: os emolumentos
Um fator que contribui para o alto patrimônio médio da categoria é a forma de remuneração. O titular de cartório não recebe salário fixo; sua renda é composta pelos emolumentos, valores pagos pelos usuários a cada ato realizado na serventia, como escrituras, reconhecimentos de firma ou registros, conforme previsto no artigo 28 da Lei nº 8.935/1994.
Parte desse valor é repassada ao Estado, enquanto o restante fica com o titular, que também é responsável por custear a manutenção da estrutura e o pagamento da equipe do cartório.
Como não há teto fixo de renda, o retorno financeiro depende do volume de atos realizados e da localização da serventia. Cartórios em regiões de grande movimento tendem a gerar receitas maiores do que unidades em cidades pequenas, o que explica a diferença de patrimônio entre profissionais da mesma categoria.
Os valores dos emolumentos obedecem às normas gerais da Lei nº 10.169/2000 e à legislação de custas e emolumentos de cada estado.
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