Decisão judicial impede recusas automáticas de benefícios previdenciários a entregadores do iFood sem registro em carteira.
A juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, concedeu liminar que determina medidas para assegurar o atendimento previdenciário a entregadores por aplicativo em casos de acidente ou adoecimento relacionado ao trabalho.
A decisão, de alcance nacional, foi proferida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho da Bahia contra iFood, MetLife e INSS.
Veja a seguir o que foi determinado pela liminar, quais são as consequências em caso de descumprimento e outros detalhes da decisão.
O que determina a liminar sobre benefícios previdenciários
Com a decisão, o INSS não poderá mais rejeitar automaticamente requerimentos de benefícios previdenciários apenas pela ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), pela inexistência de vínculo formal de emprego ou pela classificação do trabalhador como parceiro ou autônomo.
A liminar também determina que o INSS implemente um fluxo administrativo específico para permitir a reanálise de pedidos anteriormente negados com base nesses fundamentos.
O instituto deverá apresentar, em até 30 dias, um relatório detalhando o funcionamento do novo procedimento, incluindo os canais de atendimento aos trabalhadores, os critérios de análise dos requerimentos, a documentação aceita e a forma de solicitação de informações ao iFood e à MetLife.
Multas por descumprimento
A juíza fixou multa diária de R$ 10 mil para o iFood, para a MetLife e para o próprio INSS em caso de descumprimento da liminar. O valor pode chegar a R$ 300 mil para cada empresa. Para o INSS, a multa diária é de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, caso não implemente o fluxo administrativo.
As empresas também poderão pagar R$ 10 mil por trabalhador prejudicado se houver recusa injustificada no fornecimento de dados. A decisão ainda prevê multa de até R$ 5 mil por processo administrativo quando houver omissão injustificada na análise de um pedido individual de benefício.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Contexto e investigação do MPT
A ação é resultado de uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho ao longo de mais de três anos. O procurador Ilan Fonseca, autor da ação, afirmou que “o entregador estava em um limbo jurídico” e destacou que agora cada pedido terá de ser analisado e decidido.
Imagem: Blog Pensar Cursos
O objetivo é reduzir a subnotificação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho em um setor que funciona quase todo fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sem registro formal e sem emissão de CAT, muitos casos sequer chegavam a ser analisados como decorrentes da atividade laboral de entrega.
Na ação, o MPT também pede a condenação do iFood e da MetLife ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido ainda será analisado pela Justiça, após a apresentação das defesas e o julgamento dos recursos cabíveis.
O que dizem as partes envolvidas
iFood
O iFood informou que vai pedir a reconsideração da decisão, alegando que não pôde apresentar seus argumentos antes da concessão da liminar.
A empresa sustenta que as obrigações impostas são incompatíveis com o modelo de autonomia dos entregadores e já oferece benefícios como seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico.
Em 2026, o iFood ampliou a proteção oferecida aos entregadores, aumentando para até R$ 3 mil o valor da indenização por incapacidade temporária e estendendo a cobertura de sete para 30 dias.
A proteção oferecida pelo seguro está limitada às condições previstas na apólice e não substitui os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS.
INSS
O INSS afirmou que ainda não foi notificado oficialmente e que se manifestará no momento oportuno.
MetLife
A MetLife também disse que não foi notificada e que analisará a decisão. A empresa acrescentou que, caso seja intimada, adotará as medidas cabíveis em conformidade com a legislação aplicável.
Provas aceitas para comprovar acidentes de trabalho
Conforme advogados especializados, os entregadores poderão utilizar diferentes elementos para comprovar que o acidente ou adoecimento ocorreu durante o trabalho:
- Boletins de ocorrência;
- Laudos e prontuários médicos;
- Testemunhas;
- Fotos e vídeos;
- Registros do aplicativo;
- Histórico de corridas;
- Dados de geolocalização;
- Conversas com a plataforma.
A advogada trabalhista Bárbara Ferrari esclareceu que a liminar não significa que todos os pedidos serão aprovados ou que a Justiça reconheceu automaticamente vínculo empregatício entre a plataforma e os trabalhadores.
Possíveis impactos e desdobramentos
A definição sobre o vínculo trabalhista dos entregadores continuará pendente até que o Supremo Tribunal Federal (STF) finalize o julgamento do tema. O processo foi retirado da pauta da Corte em 25 de junho de 2026, mantendo a ausência de uma decisão nacional definitiva sobre a relação entre plataformas e trabalhadores.
Enquanto a liminar não for revisada ou o mérito da ação não for julgado, a análise dos pedidos dos entregadores dependerá da troca de informações entre iFood, MetLife e INSS para avaliar cada caso individualmente.
O iFood, a MetLife e o INSS ainda podem recorrer, e a decisão poderá ser mantida, modificada ou revogada pelas instâncias superiores antes do julgamento definitivo da ação civil pública.
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